DECISÃO O presente writ, impetrado, em benefício próprio, por DEIVERSON SILVA GONCALVES DE JESUS, em q… — HC HC 1057534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado, em benefício próprio, por DEIVERSON SILVA GONCALVES DE JESUS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não comporta conhecimento.
- Ao que parece, o paciente alega necessidade de revisão da condenação (fls.
- Ocorre que é insuficiente a instrução do mandamus, estando ausente dos autos cópia das principais peças da ação penal, indispensáveis para delimitar as bordas da controvérsia, tornando-se inviável a verificação da verossimilhança das alegações.
- Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Resultado indicado
Writ não conhecido, com determinação.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10865, 10621, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado, em benefício próprio, por DEIVERSON SILVA GONCALVES DE JESUS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não comporta conhecimento.
Ao que parece, o paciente alega necessidade de revisão da condenação (fls. 1/8).
Ocorre que é insuficiente a instrução do mandamus, estando ausente dos autos cópia das principais peças da ação penal, indispensáveis para delimitar as bordas da controvérsia, tornando-se inviável a verificação da verossimilhança das alegações.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. De ofício, determino o encaminhamento de cópia dos autos à Defensoria Pública de São Paulo, de modo que seja prestada a assistência necessária ao paciente.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CARTA DE PRESO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
Writ não conhecido, com determinação.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.