DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JADIEL ALVES DA HORA, … — HC HC 1057241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JADIEL ALVES DA HORA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão no regime fechado e pagamento de 1.316 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts.
- A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal estadual, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
- Nulidades fundadas na ilicitude da prova por derivação, na quebra da cadeia de custódia e na adoção do sistema presidencialista durante a oitiva de testemunhas.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JADIEL ALVES DA HORA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1500362-57.2019.8.26.0552.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão no regime fechado e pagamento de 1.316 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal estadual, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 27/30):
APELAÇÃO. Tráfico e associação. Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Apreensão de 17kg de cocaína em pó. Nulidades fundadas na ilicitude da prova por derivação, na quebra da cadeia de custódia e na adoção do sistema presidencialista durante a oitiva de testemunhas. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Conjunto probatório suficiente para embasar tão somente a procedência parcial. Absolvição da imputação de associação. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Provimento parcial do recurso defensivo. 1. PROCESSO PENAL. Preliminares. Nulidade. 1.1. ILICITUDE DA PROVA POR DERIVAÇÃO. Pretendida aplicação da "teoria dos frutos da árvore envenenada". Inadmissibilidade. Prisão em flagrante por tráfico. Legalidade. Atuação regular da Polícia Militar. Diligência decorrente de patrulhamento ostensivo, durante o qual a equipe recebeu informação apócrifa de tráfico no interior de oficina mecânica. Averiguação de notícia de crime permanente em execução. Abordagem e buscas pessoal, domiciliar e veicular oriundas de "Denúncia anônima especificada". Referência expressa ao local (estabelecimento comercial), ao nome dos agentes (um deles já condenado por tráfico) e ao veículo no qual se encontrava escondida a droga. Tentativa de evasão de um dos agentes ao perceber a presença dos policiais. Fundada suspeita de posse de objeto ilícito a justificar o ingresso no local. Suficiência para justificar o ingresso, a abordagem e as buscas pessoal, domiciliar e veicular. Precedentes do STJ. Revista pessoal infrutífera. Entorpecente encontrado em compartimento oculto instalado no painel do automóvel pertencente ao corréu Thiago. Invasão não configurada. Justa causa para a realização das buscas domiciliar e veicular, autorizadas, inclusive, pelos agentes. Conformidade com as diretrizes legais e constitucionais para ingresso em domicílio alheio. Inteligência dos artigos 5º, inciso XI, da CF e artigo 240, § 1º, alíneas "d" e "e", do CPP. 1.2. QUEBRA
[trecho intermediário suprimido]
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, na primeira fase da dosimetria da pena, ou para a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando for o caso.
No caso, a pena-base da paciente foi fixada no mínimo legal e o Tribunal reconheceu o tráfico privilegiado, modulando na fração em 1/6 "em razão da natureza e quantidade de droga apreendida 15kg de pasta-base e 2 kg de cocaína em pó, resultando no total de 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 416 dias-multa, no menor valor unitário" (e-STJ fl. 64). Desse modo, o redimensionamento pretendido fração máxima, regime aberto e substituição implicaria reavaliação das circunstâncias concretas e da discricionariedade técnica do julgador, o que não se coaduna com o habeas corpus.
Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, de ofício, da ordem postulada.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.