DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULO LIMANA LUNARDI em face de acórdão, que d… — HC HC 1056321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULO LIMANA LUNARDI em face de acórdão, que desproveu recurso de apelação interposto pela defesa, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual restou assim ementado (fls.
- AFASTAMENTO DA CENSURA AO VETOR DA PERSONALIDADE.
- PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA 12 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO.
- ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ARGUIDA NOS DEBATES EM PLENÁRIO.
Resultado indicado
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULO LIMANA LUNARDI em face de acórdão, que desproveu recurso de apelação interposto pela defesa, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual restou assim ementado (fls. 45-51):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AFASTAMENTO DA CENSURA AO VETOR DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DO TISNE AO VETOR DOS MOTIVOS. PENA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.214 DO STJ. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA 12 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO ARGUIDA NOS DEBATES EM PLENÁRIO. REGRA DO ART. 492, I, "B", DO CPP DESATENDIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DESCABIDA. MAGISTRADO QUE ACRESCENTOU DECISÃO RECENTE DO STF, NO PONTO. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA (2/3). PENA REDIMENSIONADA PARA 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Alega a defesa que o afastamento da atenuante de confissão espontânea pelas instâncias ordinárias compreende constrangimento ilegal, posto que o paciente confessou em juízo ter realizado os disparos de arma de fogo descritos na denúncia, o que fora eficiente para o deslinde do feito, tanto que fora mencionado na fundamentação do acórdão da apelação defensiva, o que está em conformidade com o disposto no art. 65, inc. III, "d", do CP e com entendimentos dessa Corte Superior. Requer, de forma liminar e no mérito, a readequação da pena imposta ao paciente para o fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
A liminar foi indeferida (fls. 108-109).
Prestadas informações pela autoridade coatora (fls. 115-118), o Ministério Público Federal apresentou parecer pela denegação da ordem, assim ementado (fls. 123-125):
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de ver redimensionada a pena aplicada ao paciente, ao argumento de que a pena deveria ser atenuada pela confissão espontânea. 2. A aplicação da atenuante da confissão espontânea em processos de competência do Tribunal do Júri exige a existência do debate em plenário. Se, no caso, não houve o debate sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, não cabe a atenuação da pena. 3. Parecer pela denegação da ordem.
É o relatório.
Decido.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada
[trecho intermediário suprimido]
legais para aplicação do disposto no artigo 65, inc. III, "d", do Código Penal, concedo a ordem de ofício para readequar a pena definitiva aplicada ao paciente para o 1º fato descrito na denúncia (homicídio qualificado tentado), no sentido de diminuir em 1/8 a pena-base então fixada (13 anos de reclusão), resultando em uma pena provisória de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e, em razão da incidência do percentual de 2/3 pelo reconhecimento da tentativa, tem-se a pena definitiva redimensionada para 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com fulcro no disposto no art. 33, §2º, "c" do CP, mantendo-se demais pontos da sentença.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XVIII, "a ", do RISTJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo de ofício a ordem para readequar a pena definitiva fixada ao paciente e o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos acima exarados.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.