DECISÃO OZORIO FERREIRA DA COSTA NETO alega sofrer coação ilegal diante do acórdão proferido pelo Trib… — HC HC 1055045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO OZORIO FERREIRA DA COSTA NETO alega sofrer coação ilegal diante do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, denegatório do Habeas Corpus n.
- O paciente cumpre pena em regime fechado e prestou o Exame Nacional do Ensino Médio, alcançando notas necessárias em quatro das cinco áreas de conhecimento.
- A defesa se insurge contra a negativa de remição de suas penas.
- O Tribunal de origem não conheceu o habeas corpus ali impetrado e registrou que a participação isolada no exame não bastaria para a declaração do benefício.
Resultado indicado
Determino ao Juízo da Vara de Execuções Criminais que proceda ao cômputo de 20 dias para ca da aprovação parcial nas áreas de conhecimento do exame, e promova o devido registro na guia de execução, vedada apenas a contagem em duplicidade caso já haja sido concedida remição anterior pelo mesmo fato gerador (realização de outras edições do Enem).
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
OZORIO FERREIRA DA COSTA NETO alega sofrer coação ilegal diante do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, denegatório do Habeas Corpus n. 2251342-61.2025.8.26.0000.
O paciente cumpre pena em regime fechado e prestou o Exame Nacional do Ensino Médio, alcançando notas necessárias em quatro das cinco áreas de conhecimento. A defesa se insurge contra a negativa de remição de suas penas. O Tribunal de origem não conheceu o habeas corpus ali impetrado e registrou que a participação isolada no exame não bastaria para a declaração do benefício.
Neste writ, o advogado sustenta que é possível a remição pela aprovação parcial no ENEM, independentemente de o estudo do ensino médio ter ocorrido antes ou depois do ingresso no sistema prisional. Afirma que é possível a interpretação extensiva e aplicação da analogia in bonam partem, conforme a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Pede o reconhecimento do direito, no total de 80 dias.
Decido.
O Juiz da VEC, em decisão mantida pelo Tribunal de origem, indeferiu a remição, pois, "conforme documento de página 445, sentenciado obteve pontuação abaixo de 450 em 1 das quatro disciplinas objetivas. Portanto, o sentenciado não foi aprovado no Enem" (fl. 28).
É possível o avanço para a pronta solução do habeas corpus, com base na jurisprudência sobre o tem.
A individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) também se dá na fase de execução. Conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) e o art. 126 da LEP, o estudo ou o trabalho realizado nos regimes semiaberto e fechado são passíveis de remição, com a consequente redução significativa da pena.
Permite-se ao condenado remir parte da pena pelas atividades de trabalho ou estudo durante o período de encarceramento, conforme a previsão do art. 126, da Lei de Execuções Penais.
I. Remição pela aprovação em exames nacionais
No REsp n. 1.913.757/SP, externei que considero incabível a remição por aprovação no Encceja/Enem ao reeducando que já concluiu a educação básica antes de ingressar no sistema prisional. Nesta hipótese, existe diploma oficial comprovando que o estudo dos ensinos fundamental ou médio não foi desenvolvido durante o encarceramento.
Porém, ao julgar o EREsp 1.979.591/SP, a Terceira Seção assim definiu:
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA é a avaliação de âmbito
[trecho intermediário suprimido]
desta Corte, que admite a remição proporcional como meio de efetivar o princípio da dignidade humana e o objetivo ressocializador da pena.
5. No caso dos autos, o paciente foi aprovado em três disciplinas do ENEM, fazendo jus à remição de 60 dias de pena. IV. RECURSO PROVIDO.
(AgRg no HC n. 942.408/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo o habeas corpus, in limine, para reconhecer o direito do paciente à remição por participação no Enem-Exame Nacional do Ensino Médio. Determino ao Juízo da Vara de Execuções Criminais que proceda ao cômputo de 20 dias para ca da aprovação parcial nas áreas de conhecimento do exame, e promova o devido registro na guia de execução, vedada apenas a contagem em duplicidade caso já haja sido concedida remição anterior pelo mesmo fato gerador (realização de outras edições do Enem).
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.