DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em … — HC HC 1054429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANA MARCIANA LOPES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento do Agravo Interno em HC n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignada com a dosimetria a pena, a defesa impetrou prévio mandamus perante a Corte estadual, cujo relator não conheceu do writ.
- Contra essa decisão, a defesa agravou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANA MARCIANA LOPES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento do Agravo Interno em HC n. 0810236-18.2025.8.22.0000.
Consta dos autos que a paciente foi condenada, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal (e-STJ, fls. 25/28). Não foi interposto recurso de apelação.
Irresignada com a dosimetria a pena, a defesa impetrou prévio mandamus perante a Corte estadual, cujo relator não conheceu do writ. Contra essa decisão, a defesa agravou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 16/20 ), em acórdão assim ementado:
Ementa: Direito processual penal. Agravo interno em habeas corpus. Pretensão de revisão da dosimetria da pena após o trânsito em julgado. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para anular a dosimetria da pena em condenação por roubo majorado, sob o fundamento de que a matéria deveria ser arguida em revisão criminal .
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se o habeas corpus é via processual adequada para discutir a dosimetria da pena em sentença condenatória já transitada em julgado, sob alegação de erro na compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria já acobertada pela coisa julgada, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
4. A pretensão de revisão da dosimetria da pena, ainda que sob alegação de erro jurídico, deve ser veiculada por meio de revisão criminal, e não mediante habeas corpus substitutivo.
5. Não se verifica ilegalidade manifesta que justifique a mitigação da regra de inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
6. A decisão monocrática impugnada observou a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que vedam o uso do habeas corpus para rediscutir a pena em condenação transitada em julgado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "O habeas corpus não é meio processual adequado para impugnar a dosimetria da pena em sentença penal transitada em julgado, devendo eventual erro ser arguido por meio de revisão criminal, salvo hipótese de flagrante ilegalidade."
No presente writ (e-STJ,
[trecho intermediário suprimido]
do cálculo dosimétrico, ficando as sanções da paciente redimensionadas da seguinte forma:
Na primeira fase, mantenho a pena-base em 4 anos de reclusão, e 10 dias-multa. Na segunda etapa, presente a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, opero a compensação integral entre ambas, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição de pena, e presente a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, exaspero as penas em 1/3, ficando as reprimendas da paciente definitivamente estabilizadas em 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, ex officio, para redimensionar as sanções da paciente a 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação .
Comunique-se, com urgência, o Tribunal impetrado e o Juízo de primeiro grau.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.