DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ FRANCISCO PIRES cont… — HC HC 1053929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ FRANCISCO PIRES contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no art.
- 24-A, caput, da Lei 11.340/2006, por duas vezes, em concurso material de crimes, à pena de 2 anos de detenção, em regime inicial semiaberto (fls.
- Houve a interposição de recurso de apelação defensivo, o qual foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, mantendo-se, em síntese, a condenação e o regime, com readequação da pena para 1 ano e 10 meses de detenção, em acórdão assim ementado (fls.
Resultado indicado
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.14226.14227.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ FRANCISCO PIRES contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Criminal n. 0006111-11.2024.8.16.0075.
Consta dos autos que o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no art. 24-A, caput, da Lei 11.340/2006, por duas vezes, em concurso material de crimes, à pena de 2 anos de detenção, em regime inicial semiaberto (fls. 38-51).
Houve a interposição de recurso de apelação defensivo, o qual foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, mantendo-se, em síntese, a condenação e o regime, com readequação da pena para 1 ano e 10 meses de detenção, em acórdão assim ementado (fls. 16-18):
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE "ERROR IN JUDICANDO" OU "IN PROCEDENDO". REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2) PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. DESPROVIMENTO. CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE OUTRA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARCIAL ACOLHIMENTO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA SOMENTE EM UM DOS CRIMES. READEQUAÇÃO DA PENA NECESSÁRIA. 3) PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. DESPROVIMENTO. CORRETO AUMENTO DE DOIS MESES DA PENA- BASE POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) QUE SE MOSTRARIA DESFAVORÁVEL AO RÉU. 4) PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. 5) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. CONFISSÃO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ATENUANTE NÃO APLICADA. 6) PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 7) PLEITO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM FUNDAMENTO NO ART. 387, IV, DO CPP E NO TEMA 983 DO STJ. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs pena de dois anos de detenção ao réu por descumprimento de medidas protetivas em favor de sua ex-companheira, em
[trecho intermediário suprimido]
por fundada suspeita e não reconheceram a nulidade das buscas. A defesa alega coação e violência policial na obtenção do consentimento para a busca domiciliar.
II. Questão em discussão
..
5. A defesa alega que a pequena quantidade de droga apreendida não caracteriza tráfico, e que a busca domiciliar foi realizada mediante coação, o que deveria invalidar as provas obtidas.
III. Razões de decidir
..
9. A pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não descaracteriza o tráfico, especialmente diante de outros elementos que indicam possível traficância e reincidência específica do agente.
..
(AgRg no HC n. 1.002.726/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2025, DJEN de 4/7/2025.) grifei
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. De ofício, concedo a ordem para determinar ao Tribunal de origem que se manifeste sobre o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.