DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JHON JAIRO RODRIGUEZ MARTINEZ em que se aponta… — HC HC 1053530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JHON JAIRO RODRIGUEZ MARTINEZ em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL.
- NULIDADE DA ABORDAGEM, PELA NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS (AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA).
- ACUSADOS ABORDADOS EM FISCALIZAÇÃO DE ROTINA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
- APELANTES SOLICITADOS A DESEMBARCAREM DO VEÍCULO, OPORTUNIDADE EM QUE OS POLICIAIS VISUALIZARAM, SOBRE O BANCO DO CARONA, O TABLETE DE COCAÍNA.
Resultado indicado
18/19), realizada em via pública, quando veículos e seus passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a segurança da circulação. assim, havendo razão concreta para a revista do motociclista, com quem foi encontrada considerável quantidade de droga, não é possível afirmar que a materialidade delitiva foi colhida com violação da privacidade e da intimidade. (agravo regimental desprovido (agrg no hc 816857/sp, rel. min, reynaldo soares da fonseca, j.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JHON JAIRO RODRIGUEZ MARTINEZ em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA DE A. NULIDADE DA ABORDAGEM, PELA NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS (AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA). TESE NÃO ACOLHIDA. ACUSADOS ABORDADOS EM FISCALIZAÇÃO DE ROTINA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ACUSADO A. SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. APELANTES SOLICITADOS A DESEMBARCAREM DO VEÍCULO, OPORTUNIDADE EM QUE OS POLICIAIS VISUALIZARAM, SOBRE O BANCO DO CARONA, O TABLETE DE COCAÍNA. DELITO DE CARÁTER PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE QUE EXCEPCIONA, INCLUSIVE, A NECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. VALIDADE DO ATO. - a abordagem do agravante não se deveu apenas ao seu nervosismo, mas ocorreu no contexto de "blitz" rotineira de trânsito (e-stj fls. 18/19), realizada em via pública, quando veículos e seus passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a segurança da circulação. assim, havendo razão concreta para a revista do motociclista, com quem foi encontrada considerável quantidade de droga, não é possível afirmar que a materialidade delitiva foi colhida com violação da privacidade e da intimidade. (agravo regimental desprovido (agrg no hc 816857/sp, rel. min, reynaldo soares da fonseca, j. 27/04/2023). RECURSO DE J. J. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO R E O. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE TRANSPORTANDO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA (1KG). DIVERSAS CONTRADIÇÕES NAS VERSÕES APRESENTADAS AOS POLICIAIS DURANTE A ABORDAGEM. AINDA, PROVA EXTRAÍDA DE SEU TELEFONE A EVIDENCIAR SEU CONHECIMENTO SOBRE A PRESENÇA DA DROGA. CRIME DE MERA CONDUTA CONFIGURADO COM A PRÁTICA DE QUALQUER DAS AÇÕES DESCRITAS NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DE A. PRETENSA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MAIS DE 1KG (UM QUILO) DE COCAÍNA QUE JUSTIFICA O ACRÉSCIMO. NARCÓTICO DE ALTO POTENCIAL LESIVO. AUMENTO DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI DE REGÊNCIA. AINDA, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA IRRETOCÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). ALMEJADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO A. REINCIDENTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA BENESSE EM FAVOR DE J.
[trecho intermediário suprimido]
torna-se inviável a modificação do acórdão impugnado pois, para concluir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus (AgRg no HC n. 808.995/MG, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 26.6.2024; AgRg no HC n. 900.210/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19.6.2024).
Por fim, mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.