DECISÃO CASSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão pr… — HC HC 1052317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CASSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Habeas Corpus n.
- A defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação idônea e concreta.
- Afirma que é incompatível negar o direito de recorrer em liberdade quando fixado o regime inicial semiaberto.
- Aduz, ainda, que houve ausência de fundamentação válida para a imposição de regime mais severo e que não foi realizada a detração penal do período de prisão cautelar já cumprido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3417, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
CASSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Habeas Corpus n. 0762988-67.2025.8.18.0000.
A defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação idônea e concreta. Afirma que é incompatível negar o direito de recorrer em liberdade quando fixado o regime inicial semiaberto. Aduz, ainda, que houve ausência de fundamentação válida para a imposição de regime mais severo e que não foi realizada a detração penal do período de prisão cautelar já cumprido. Alega que o delito imputado, tentativa de furto qualificado por fraude mediante dispositivo eletrônico, não envolve violência ou grave ameaça.
Requer a concessão de liberdade para recorrer, com a revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura, a alteração do regime inicial do semiaberto para o aberto e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração já foi previamente formulado no HC n. 1.017.528/PI.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.