DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1050815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de DANIEL MARTINELLI, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial aberto, operada a detração, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso ministerial e deu parcial provimento ao recurso defensivo para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls.
- 10/22), em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3371
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de DANIEL MARTINELLI, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n. 5031018-65.2025.8.24.0023/SC.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial aberto, operada a detração, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 1º, do Código Penal (e-STJ, fls. 23/26).
Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso ministerial e deu parcial provimento ao recurso defensivo para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 10/22), em acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) E HOMICÍDIO COM EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS.
RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. INSUBSISTÊNCIA. VEREDICTOS DISTINTOS PARA OS CORRÉUS (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCESSO CULPOSO) NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. ELEMENTO SUBJETIVO COMO CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL E INCOMUNICÁVEL (ART. 30 DO CP). INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PREFACIAL AFASTADA.
MÉRITO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PROBATÓRIAS PLAUSÍVEIS (VINGANÇA PREMEDITADA VERSUS LEGÍTIMA DEFESA). OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES AMPARADA EM ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE REJEITADA.
RECURSO DA DEFESA DO RÉU D. M.. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGADA QUEBRA DA PARIDADE DE ARMAS PELA DISPOSIÇÃO DOS ASSENTOS EM PLENÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO (ART. 571, VIII, DO CPP). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREFACIAL AFASTADA.
MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DOSIMETRIA MANTIDA.
RECURSO DA DEFESA DE G. O. D. L.. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUIDO.
[trecho intermediário suprimido]
ou no grau da injusta provocação da vítima.
3. Na hipótese a Corte estadual apontou motivação concreta para manter a fração de 1/4 para diminuição da pena em virtude do privilégio, ao destacar que o delito foi cometido por vingança e com extrema violência - o réu teria desferido diversos golpes de faca na região do tórax da vítima, área de órgãos vitais.
4. Rever o quantum de redução escolhido pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido (AgRg no HC n. 846.357/GO, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe 7/12/2023, grifei ).
Desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.