DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FELIP E ROBERTO DOS S… — HC HC 1050074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FELIP E ROBERTO DOS SANTOS ROSA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, em acórdão assim ementado: "Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- ARTIGO 155, §4º, IV C/C ARITGO 14, II, AMBOS DO CP.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3416, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FELIP E ROBERTO DOS SANTOS ROSA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no julgamento da Apelação Criminal n. 0868145-33.2024.8.19.0001.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 155, c/c o art. 14, II, do Código Penal - CP.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, em acórdão assim ementado:
"Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 155, §4º, IV C/C ARITGO 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Sentença que condenou o acusado nas penas no artigo 155, §4º, IV c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Foi fixada pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias multa. Recurso da defesa objetivando a fixação da pena-base no mínimo legal, a aplicação da fração de 2/3 em razão da minorante da tentativa e a imposição do regime inicial aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis que autorizem a fixação da pena-base acima do mínimo legal (ii) se deve ser aplicada a fração máxima de 2/3 para diminuição da pena em razão da tentativa (iii) se deve ser fixado regime prisional menos gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Primeira fase da dosimetria. Sentença que apresentou motivação idônea e concreta para valorar negativamente os vetores culpabilidade e antecedentes criminais. 4. Acusado que já foi condenado por tentativa de roubo, com trânsito em julgado em 13/09/2011 (anotação 1 /5), e por furto qualificado, com trânsito em julgado em 17/08/2020 (anotação 2/5). 5. A segunda anotação configura reincidência, a qual deve ser considerada na fase intermediária. 6. Com relação à primeira anotação, as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 anos previstos no artigo 64, inciso I, do CP, constituem fundamento idôneo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais. Embora esse período afaste os efeitos da reincidência, não o faz quanto aos maus antecedentes. 7. Quanto à culpabilidade, o crime praticado pelo réu, qual seja, subtração de fios de fornecimento de energia elétrica, ocasiona a interrupção de serviço essencial a diversas pessoas, o que merece maior reprovabilidade social. 8. Também é mais reprovável sua conduta quando se constata que o réu se valeu de mais três comparsas para
[trecho intermediário suprimido]
de redução da pena por tentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, é inadmissível em sede de habeas corpus devido à necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. A adoção do patamar intermediário de redução da pena por tentativa deve ser concretamente fundamentada no iter criminis percorrido".
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 269 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 832.330/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg no HC 779.822/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 27.04.2023.
(AgRg no HC n. 943.129/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Dessa forma, inexistente flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.