DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDER GLEYSON DA COSTA DOS SANTOS contra a decis… — HC HC 1049327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDER GLEYSON DA COSTA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus.
- Nas razões recursais, a defesa sustenta que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do pedido relativo à saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar.
- Argumenta que faltas antigas, já sancionadas e superadas pelo comportamento atual, não podem produzir efeitos permanentes, especialmente diante da boa conduta reconhecida administrativamente.
- Sustenta, ainda, que os fundamentos utilizados - tempo remanescente de pena e período no regime semiaberto - são genéricos e configuram bis in idem, por reproduzirem elementos já considerados na dosimetria, sendo inapto o simples montante da pena para negar benefícios na execução, que devem se pautar em elementos contemporâneos do cumprimento.
Resultado indicado
0467402-50.2008.8.19.0001, foi observado que, em 9/1/2026, foi concedido ao paciente o benefício de progressão para o regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por WANDER GLEYSON DA COSTA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus.
Nas razões recursais, a defesa sustenta que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do pedido relativo à saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar.
Argumenta que faltas antigas, já sancionadas e superadas pelo comportamento atual, não podem produzir efeitos permanentes, especialmente diante da boa conduta reconhecida administrativamente.
Sustenta, ainda, que os fundamentos utilizados - tempo remanescente de pena e período no regime semiaberto - são genéricos e configuram bis in idem, por reproduzirem elementos já considerados na dosimetria, sendo inapto o simples montante da pena para negar benefícios na execução, que devem se pautar em elementos contemporâneos do cumprimento.
Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo para julgamento colegiado, a fim de que a ordem de habeas corpus seja concedida.
É o relatório.
Em consulta ao sistema SEEU, nos autos eletrônicos da Execução Penal n. 0467402-50.2008.8.19.0001, foi observado que, em 9/1/2026, foi concedido ao paciente o benefício de progressão para o regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
Ante o exposto, configurada a superveniente perda de objeto deste habeas corpus, julgo-o prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.