DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SIMONE NASCIMENTO DE ALM… — HC HC 1049176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n.
- Colhe-se dos autos que a paciente foi condenada, por sentença prolatada aos 26/9/2024, pela prática do crime previsto no art.
- Apelou a defesa dos corréus, tendo o recurso sido desprovido pelo Tribunal de origem em 4/2/2025, em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fl.
- 10): TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: nulidade processual por cerceamento de defesa - inocorrência - indeferimento de perícia no telefone perícia infrutífera - deferimento de provas segundo prudente arbítrio da magistrada frente ao caso concreto - PRELIMINAR REJEITADA.
Resultado indicado
Apelou a defesa dos corréus, tendo o recurso sido desprovido pelo Tribunal de origem em 4/2/2025, em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1501062-12.2024.8.26.0567).
Colhe-se dos autos que a paciente foi condenada, por sentença prolatada aos 26/9/2024, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da apreensão, em 9/4/2024, de "296 (duzentos e noventa e seis) porções de cocaína, na forma de "crack", com peso líquido de 38,02g (trinta e oito gramas e dois centigramas), 3 (três) porções de cocaína, com peso líquido de 434,72g (quatrocentos e trinta e quatro gramas e setenta e dois centigramas) e 1 (uma) porção menor de cocaína, com peso líquido de 0,42g (quarenta e dois centigramas)" (e-STJ fls. 29/36).
Apelou a defesa dos corréus, tendo o recurso sido desprovido pelo Tribunal de origem em 4/2/2025, em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fl. 10):
TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: nulidade processual por cerceamento de defesa - inocorrência - indeferimento de perícia no telefone perícia infrutífera - deferimento de provas segundo prudente arbítrio da magistrada frente ao caso concreto - PRELIMINAR REJEITADA.
TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: absolvição por insuficiência probatória e desclassificação para porte para uso próprio - inadmissibilidade - palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - circunstâncias do crime que não deixam dúvidas a respeito do narcotráfico - condenação mantida - IMPROVIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: pleito de aplicação da benesse do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 - inadmissibilidade - circunstâncias fáticas a evidenciar a dedicação a atividades criminosas - considerável quantidade e variedade de drogas apreendidas, ademais observância dos princípios da proporcionalidade e individualização - IMPROVIMENTO.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: correta observância do critério trifásico - ausentes circunstâncias judiciais e legais - inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena - regime prisional adequado - IMPROVIMENTO.
Daí o presente writ, impetrado aos 31/10/2025, no qual sustenta a defesa ilegalidade na dosimetria pelo indevido afastamento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com base em presunções genéricas e na quantidade de drogas, elemento inidôneo à negativa da benesse (e-STJ fls. 4/5).
Afirma que a paciente faz jus ao
[trecho intermediário suprimido]
direito à progressão, tema tratado pela Lei de Execuções Penais e que é afeto à competência do juiz da execução da pena e não do juiz do conhecimento.
Assim, em que pese o art. 387, § 2º, do CPP determinar que, após dosar a pena quando da condenação, deve o juiz do conhecimento descontar do total da reprimenda definitiva o tempo de prisão já cumprido pelo agente para fins de fixação do modo carcerário inicial, a parte impetrante pugna pela progressão de regime, tema de competência do Juízo das execuções e que não foi alvo de enfrentamento pelas instâncias do conhecimento, que sequer mencionaram o lapso temporal de prisão cautelar cumprido pela ré, de modo que não há como se conhecer do pleito de progressão.
À guisa do explanado, indefiro liminarmente o writ, todavia, concedo de ofício a ordem de habeas corpus para reduzir a reprimenda da paciente, nos termos em que beneficiado o corréu no HC n. 1.036.033/SP.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.