DECISÃO AILSON ADELSON DA SILVA alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão p… — HC HC 1048686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO AILSON ADELSON DA SILVA alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no Agravo em Execução Penal n.
- A defesa aduz, em síntese, que o paciente, condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de estupro de vulnerável, teve concedida pelo juízo da execução penal a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em virtude da superlotação do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA, unidade com capacidade para 492 vagas que abriga aproximadamente 1.691 sentenciados no regime semiaberto.
- Sustenta que o Juízo de origem observou as diretrizes do RE n.
- 641.320/RS e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela sua denegação (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.14932., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
AILSON ADELSON DA SILVA alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no Agravo em Execução Penal n. 0003872-82.2025.8.17.9480.
A defesa aduz, em síntese, que o paciente, condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de estupro de vulnerável, teve concedida pelo juízo da execução penal a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em virtude da superlotação do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA, unidade com capacidade para 492 vagas que abriga aproximadamente 1.691 sentenciados no regime semiaberto.
Sustenta que o Juízo de origem observou as diretrizes do RE n. 641.320/RS e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 474/2022 antes de conceder o benefício. Argumenta que a superlotação compromete a qualidade das vagas oferecidas, violando direitos fundamentais dos sentenciados, e que a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico constitui efetivo cumprimento de pena, sem configurar progressão por salto ou quebra de isonomia.
Destaca que o paciente cumpre regularmente o monitoramento eletrônico há cinco meses, sem registro de violações. Requer o restabelecimento da decisão de primeiro grau que concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fls. 2-21).
Indeferida a liminar (fls. 78-79).
O juízo da execução penal e o Tribunal de origem prestaram informações (fls. 86-191 e 194-210, respectivamente).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela sua denegação (fls. 213-219).
Decido.
I. Prisão domiciliar por superlotação carcerária - requisitos do Tema Repetitivo n. 993 do STJ
A execução da pena privativa de liberdade submete-se ao princípio da legalidade, que impõe ao Estado o dever de garantir ao condenado o cumprimento da sanção no regime adequado, conforme determinado na sentença.
A ausência de estabelecimento penal compatível com o regime fixado não pode redundar em agravamento indevido da execução, conforme assenta a Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal - STF: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS" (destaquei).
A vedação ao regime mais gravoso, contudo, não implica concessão automática de prisão domiciliar.
O STF, no julgamento do RE n. 641.320/RS (Tema n. 423 do STF), fixou uma ordem de preferência de medidas a ser observada em caso de déficit de vagas:
(i) saída antecipada de
[trecho intermediário suprimido]
observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS" (AgRg no HC n. 978.561/MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJ/RS, 6ª T., DJEN de 11/6/2025, destaquei).
O argumento de que o paciente cumpre regularmente o monitoramento eletrônico há cinco meses, sem violações, não altera a conclusão. A regularidade do cumprimento posterior não convalida a ilegalidade do deferimento originário, que descumpriu a sequência de medidas imposta pelo Tema n. 993 desta Corte.
A consolidação fática do benefício não pode ser invocada para obstar a correção de ato que contraria as balizas vinculantes estabelecidas pelo STF e por esta Corte Superior.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco está em consonância com a orientação desta Corte Superior.
Não há ilegalidade a ser reparada.
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.