DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de WAGNER POSPOR DA SILVA… — HC HC 1046322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de WAGNER POSPOR DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (agravo em execução n.
- Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução.
- O Tribunal a quo denegou o recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU REMIÇÃO PELA PROEFICIÊNCIA PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA - ENSINO FUNDAMENTAL), POR REGISTRAR O APENADO REMIÇÃO PELA FREQUÊNCIA A ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de WAGNER POSPOR DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (agravo em execução n. 8000213-28.2025.8.24.0072/SC).
Extrai-se dos autos que, na execução penal de WAGNER POSPOR DA SILVA, foi deferida remição de 95 dias pelo trabalho (285 dias trabalhados entre 15/4/2024 e 8/7/2025), 15 dias pelo estudo regular (184,5 horas entre 1/4/2024 e 12/12/2024) e 32 dias pela leitura (aprovação em 8 de 13 livros), tendo sido indeferida a remição pela aprovação parcial no ENCCEJA/Ensino Médio, realizado em 25/8/2024, em razão de sobreposição temporal com o período já utilizado para a remição por frequência escolar homologada entre 1-4-2024 e 12-12-2024 (e-STJ fls. 13/14).
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução. O Tribunal a quo denegou o recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21):
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU REMIÇÃO PELA PROEFICIÊNCIA PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA - ENSINO FUNDAMENTAL), POR REGISTRAR O APENADO REMIÇÃO PELA FREQUÊNCIA A ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, PARA VER CONCEDIDA A REMIÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO (ART. 126, § 1º, I, DA LEP) COM A APROVAÇÃO NO EXAME ENCCEJA (ART. 126, § 5º, TAMBÉM DA LEP C/C RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ). CONSIDERAÇÃO DE AMBAS AS BENESSES QUE EM ÚLTIMA ANÁLISE ACARRETARIA DUPLA BONIFICAÇÃO, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. PRECEDENTES. POR OUTRO LADO, NECESSÁRIO APLICAR INTERPRETAÇÃO QUE MAIS FAVOREÇA AO APENADO. MANUTENÇÃO DA REMIÇÃO PELA FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A defesa opôs embargos de declaração, que foram rejeitados, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 34):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. DECISÃO QUE NEGOU REMIÇÃO PELA PROEFICIÊNCIA PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA - ENSINO FUNDAMENTAL), POR REGISTRAR O APENADO REMIÇÃO PELA FREQUÊNCIA A ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E PRECISA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DE DIVERSIDADE DE MATÉRIAS ENTRE ESTUDO REGULAR E APROVAÇÃO NO EXAME. REGISTROS LIMITADOS A DATAS E HORÁRIOS, SEM
[trecho intermediário suprimido]
o ensino fundamental corresponde a 1.600 horas.
Assim, conclui-se que as 1.200 horas dividas por 12 resultam em 100 dias remidos, que, acrescidos de 1/3 em caso de conclusão do Ensino Médio, equivalem a 133 dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco campos de conhecimento avaliados).
De acordo com a metodologia de cálculo acima explicitada, a aprovação em 1 (um campo) de conhecimento corresponde a 20 dias de remição.
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para cassar o acórdão coator e determinar que o Juízo das Execuções Criminais reconheça 20 dias remidos ao apenado, em virtude da aprovação em uma matéria no Encceja/2025, nível médio, mantendo a remição por frequência em curso regular do mesmo ensino, ainda que coincidentes as matérias.
Comunique-se esta decisão, com urgência, ao Juízo Executório e ao Tribunal coator.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.