DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEVERSON DE ARAUJO QUEIROZ apontando como aut… — HC HC 1046056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEVERSON DE ARAUJO QUEIROZ apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (Apelação Criminal n.
- Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa (e-STJ fls.
- O recurso de apelação foi desprovido pelo Tribunal de origem (e-STJ fls.
- Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa, em síntese, a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado e de oferecimento de ANPP.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLEVERSON DE ARAUJO QUEIROZ apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (Apelação Criminal n. 8003798-88.2025.8.05.0146).
Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa (e-STJ fls. 36/49).
O recurso de apelação foi desprovido pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 11/21).
Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa, em síntese, a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado e de oferecimento de ANPP. Defende, ainda, a possibilidade de alteração do regime prisional fixado.
Requer, assim, a concessão da ordem "para que seja oferecido ANPP ao acusado, com ulterior expedição de alvará de soltura; em caso de entendimento diverso, que seja reconhecido o tráfico privilegiado, com ulterior redução de pena e alteração do regime de pena, para o semiaberto; em caso de entendimento da não aplicação do privilégio, que seja alterado o regime de pena para o semiaberto, considerando que o acusado foi condenado a uma reprimenda de 5 anos e 10 meses, no qual já cumpriu quase 1 ano" (e-STJ fl. 8).
É o relatório. Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. .. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
.. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
.. (AgRg no HC n. 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do
[trecho intermediário suprimido]
caso, consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de origem revela que o acórdão aqui impugnado ainda não foi sequer publicado, e que o presente writ foi impetrado em substituição ao recurso legalmente cabível, razão pela qual não merece seguimento.
Evidentemente, não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal; contudo, não é essa a hipótese dos autos, em que a minorante do tráfico privilegiado foi afastada não apenas pela quantidade de entorpecente apreendida - aproximadamente 2kg (dois quilogramas) de cocaína - mas também pelas circunstâncias da apreensão (e-STJ fls. 19/20), não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
Dessarte, não sendo o caso, em princípio, de aplicação da minorante, não há que se falar em possibilidade de oferecimento de ANPP.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.