DECISÃO C — HC HC 1046019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- S. alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no HC n.
- A defesa pretende a soltura do paciente, ainda que mediante a fixação de medidas alternativas, sob o argumento de ausência dos requisitos do art.
- Aduz haver ofensa ao princípio da homogeneidade, pois custódia provisória seria mais gravosa que eventual futura condenação.
- Subsidiariamente, pugna para que seja concedida prisão domiciliar ao acusado, pois seria imprescindível aos cuidados de sua mãe, que possui 60 anos de idade e depende financeiramente do filho.
Resultado indicado
Subsidiariamente, pugna para que seja concedida prisão domiciliar ao acusado, pois seria imprescindível aos cuidados de sua mãe, que possui 60 anos de idade e depende financeiramente do filho.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5571, 14227, 3402, 3492
Ementa oficial
DECISÃO
C. C. DA S. S. alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no HC n. 810083-40.2025.8.02.0000.
A defesa pretende a soltura do paciente, ainda que mediante a fixação de medidas alternativas, sob o argumento de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Aduz haver ofensa ao princípio da homogeneidade, pois custódia provisória seria mais gravosa que eventual futura condenação. Subsidiariamente, pugna para que seja concedida prisão domiciliar ao acusado, pois seria imprescindível aos cuidados de sua mãe, que possui 60 anos de idade e depende financeiramente do filho.
Decido.
O habeas corpus comporta pronta solução, uma vez que o pleito defensivo não encontra amparo na jurisprudência do STJ.
Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 24-A da Lei n. 11.340/2006, 250, § 1º, II, "a", 147, § 1º, e 163, parágrafo único, I, c/c o art. 69, todos do CP. O Magistrado de origem homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, por meio de decisão assim fundamentada (fl. 112):
.. HOMOLOGO a prisão em flagrante e, presentes os fundamentos e os requisitos dos artigos 312, caput e § 1º, e 313, incisos I e III, ambos do Código de Processo Penal, c/c os artigos 12- C, § 2º, e 20, caput, ambos da Lei Maria da Penha, consistentes, especificamente, no risco à integridade física da ofendida e na efetividade da medida protetiva de urgência, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Clebeson Caetano da Silva Santos. EXPEÇA-SE, por meio do sistema BNMP, mandado de prisão preventiva.
Formulado em favor do agente pedido de revogação da medida extrema, este foi indeferido, sob os seguintes fundamentos (fls. 114-115):
.. verifico que a situação fática que ensejou a prisão não se alterou. O investigado, mesmo ciente das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima, descumpriu a ordem judicial e, em ato de extrema audácia e periculosidade.
A conduta supostamente praticada demonstra um acentuado grau de periculosidade e reprovabilidade. O fato de o fogo ter atingido apenas o investigado e não a vítima ou outras pessoas que poderiam estar na casa é mero acaso, não diminuindo a gravidade de sua ação.
A apuração dos crimes em questão evidenciam total desprezo pela lei e pela vida alheia, demonstrando que sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, motivo pelo qual a manutenção de sua prisão é necessária para resguardar a integridade física e psicológica da vítima e de
[trecho intermediário suprimido]
(doze) anos de idade incompletos.
11. É certo que esta Quinta Turma firmou entendimento no sentido de que o preenchimento apenas do requisito objetivo previsto no inciso VI do art. 318 do CPP não é suficiente para a concessão da prisão domiciliar, sendo necessária a demonstração de que o pai é o único responsável pelos cuidados do menor, o que não foi comprovado nos autos.
..
(AgRg no HC n. 813.512/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 5/6/2023)
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus, in limine.
Em tempo, diante da prática de crime em contexto de violência doméstica, corrija-se a autuação para constarem apenas as iniciais do nome do paciente, haja vista que há, na hipótese, motivo legal para a ocultação da identidade do réu, a fim de preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ofendida, com fulcro no art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.