DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de RAFAEL DE OLIVEIRA… — HC HC 1045372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento da Revisão Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 933 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal ajuizada pelo paciente, nos termos do acórdão assim sintetizado: "REVISÃO CRIMINAL.
- DELITO INSCULPIDO NO ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento da Revisão Criminal n. 0040465-59.2025.8.16.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 933 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal ajuizada pelo paciente, nos termos do acórdão assim sintetizado:
"REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO INSCULPIDO NO ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06.
I- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE NULIDADE DAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA SIM DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE. URGÊNCIA DA DILIGÊNCIA POLICIAL JUSTIFICADA PELA REAL E IMINENTE POSSIBILIDADE DE DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DAS DROGAS, EM RAZÃO DA PRISÃO DO RÉU. EFETIVA APREENSÃO DE COCAÍNA, DISPOSTA NA FORMA DE 78 (SETENTA E OITO) PAPELOTES, EM CONDIÇÃO DE FRACIONAMENTO E PREPARO PARA REVENDA, BEM COMO QUANTIA EM DINHEIRO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PROVAS LÍCITAS.
II- MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE "TRAZER CONSIGO". MATERIALIDADE E AUTORIA DA PRÁTICA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. REQUERENTE FLAGRADO APÓS DISPENSAR, EM TERRENO VIZINHO À RESIDÊNCIA ONDE SE ENCONTRAVA, INVÓLUCRO CONTENDO 78 PORÇÕES DE COCAÍNA (TOTALIZANDO 100G), ALÉM DE SER ENCONTRADO EM POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIA EM DINHEIRO (R$ 2.052,00) EM NOTAS FRACIONADAS, OCULTADAS EM CARTEIRA DE SUA COMPANHEIRA. VERSÃO DOS POLICIAIS MILITARES COERENTE E CORROBORADA PELO AUTO DE APREENSÃO, PELA DINÂMICA DOS FATOS E PELA PROVA TESTEMUNHAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA ALTERNATIVA QUE SE CONSUMA COM A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL, COMO NO CASO, "TRAZER CONSIGO". DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.
III- DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE (100 GRAMAS) E NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA), DE ELEVADO POTENCIAL DELETÉRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E ANTECEDENTES FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DO CRIME
[trecho intermediário suprimido]
às fls. 3.236/3.247, nos quais a defesa reitera os pedidos apresentados na petição inicial do habeas corpus.
É o relatório.
Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a p ossibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem, de ofício, não se mostra adequada ao presente caso.
Com efeito, em consulta ao domínio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que a defesa ajuizou o presente remédio constitucional antes do exaurimento da instância ordinária, em virtude da oposição de embargos de declaração na origem, a inviabilizar a ação constitucional dirigida a esta Corte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.