DECISÃO ANA CAROLINA BEZERRA DOS SANTOS postula a extensão dos feitos da decisão de fls — HC HC 1045054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANA CAROLINA BEZERRA DOS SANTOS postula a extensão dos feitos da decisão de fls.
- 114-120, em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente PRISCILA LUANA MACIEL PESSOA por cautelares diversas.
- 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
- Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a da ora requerente, uma vez que a peticionante não é primária.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
ANA CAROLINA BEZERRA DOS SANTOS postula a extensão dos feitos da decisão de fls. 114-120, em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente PRISCILA LUANA MACIEL PESSOA por cautelares diversas.
Decido.
Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a da ora requerente, uma vez que a peticionante não é primária.
Deveras, a requerente almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível em pedido de extensão. Por isso, não é possível simplesmente estender a ela a decisão por mim proferida nestes autos.
À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.