DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FRANXUEL DA COSTA GOM… — HC HC 1044815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FRANXUEL DA COSTA GOMES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 29/7/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
No caso, a entrada foi precedida por denúncia anônima, observação direta de uso de drogas por usuário conhecido e tentativa do paciente de se desfazer de invólucro pela janela, configurando elementos objetivos suficientes para caracterizar flagrante de crime permanente.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FRANXUEL DA COSTA GOMES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.25.351997-9/000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 29/7/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/06.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 33-34):
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL. CRIME PERMANENTE. TEMA 280 DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/06, convertida a custódia em preventiva, em que se alega nulidade do flagrante em razão de ingresso policial sem mandado judicial em imóvel, com pedido de exclusão das provas consideradas ilícitas e trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial em imóvel sem mandado judicial configurou violação de domicílio e gerou a ilicitude das provas colhidas; (ii) estabelecer se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, de modo a justificar seu trancamento pela via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição assegura a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), admitindo exceções, entre elas a hipótese de flagrante delito, sendo prescindível mandado judicial.
4. O STF, no Tema nº 280 de repercussão geral, fixa que o ingresso forçado em domicílio, mesmo sem mandado, é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
5. No caso, a entrada foi precedida por denúncia anônima, observação direta de uso de drogas por usuário conhecido e tentativa do paciente de se desfazer de invólucro pela janela, configurando elementos objetivos suficientes para caracterizar flagrante de crime permanente.
6. A análise aprofundada sobre eventual ilicitude da prova demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
7. O trancamento da ação penal somente é cabível em
[trecho intermediário suprimido]
(HC 417.563/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/3/2018).
Destarte, conclui-se que a imputação descrita na denúncia é suficiente para deflagrar a ação penal e que minúcias acerca das circunstâncias da prática delitiva e demonstração do elemento subjetivo do tipo poderão ser aferidas durante a instrução probatória, sob o crivo do contraditório.
Diante disso, entendo que a denúncia ofertada pelo Parquet estadual permite o livre exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, na medida em que descreve a conduta imputada ao paciente demostrando indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.
Ausente, portanto, qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.