DECISÃO VALDICEA DE OLIVEIRA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pel… — HC HC 1044752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VALDICEA DE OLIVEIRA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Revisão Criminal n.
- Nest e writ, a defesa busca a anulação da condenação pelo Tribunal do Júri, ao alegar que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.
- No caso, verifico que o pleito de anulação da condenação pelo Tribunal do Júri (tese de decisão dos jurados contrária à prova dos autos) não foi analisado pelo Tribunal de origem, uma vez que a revisão criminal não foi conhecida, por tratar de matéria já analisada no julgamento da apelação .
- Saliento que a matéria deveria hav er sido suscitada no momento oportuno e perante o Juízo competente, a té para possibilitar à instância recursal um pronunciamento seguro sobre a questão, sendo, por isso mesmo, vedada a inauguração, em habeas corpus, de teses defensivas não aventadas e não debatidas na via ordinária.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
VALDICEA DE OLIVEIRA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Revisão Criminal n. 0025410-84.2025.8.19.0000.
Nest e writ, a defesa busca a anulação da condenação pelo Tribunal do Júri, ao alegar que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.
Decido.
No caso, verifico que o pleito de anulação da condenação pelo Tribunal do Júri (tese de decisão dos jurados contrária à prova dos autos) não foi analisado pelo Tribunal de origem, uma vez que a revisão criminal não foi conhecida, por tratar de matéria já analisada no julgamento da apelação .
Saliento que a matéria deveria hav er sido suscitada no momento oportuno e perante o Juízo competente, a té para possibilitar à instância recursal um pronunciamento seguro sobre a questão, sendo, por isso mesmo, vedada a inauguração, em habeas corpus, de teses defensivas não aventadas e não debatidas na via ordinária.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância.
Ilustrativamente:
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1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação nesta instância, ainda quando se cuide de questão de ordem pública.
Precedentes.
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(AgRg no HC n. 789.227/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 20/3/2023)
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1. A tese de ilicitude das provas diante da ausência de justa causa para a busca pessoal não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida, originariamente, por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
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(AgRg no HC n. 765.453/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 17/3/2023)
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.