DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL RODRIGUES SANTOS contra julgado do 3º G… — HC HC 1044610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL RODRIGUES SANTOS contra julgado do 3º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do 2º CARTORIO DE FEITOS ESPECIAIS do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (REVISÃO CRIMINAL Nº.
- Depreende-se do feito que o paciente foi condenado pela prática dos crimes dispostos nos arts.
- 11.343/2006 (Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim), bem como dos delitos dos arts.
- 10.826/2003 (Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido e Restrito), totalizando uma pena de 14 anos e 6 meses de reclusão (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada. (HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL RODRIGUES SANTOS contra julgado do 3º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do 2º CARTORIO DE FEITOS ESPECIAIS do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (REVISÃO CRIMINAL Nº. 1.0000.24.467106-1/000).
Depreende-se do feito que o paciente foi condenado pela prática dos crimes dispostos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim), bem como dos delitos dos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 (Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido e Restrito), totalizando uma pena de 14 anos e 6 meses de reclusão (e-STJ fls. 71/74).
Em apelação, a pena foi redimensionada para 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 86/87).
A revisão criminal, por sua vez, foi julgada improcedente (e-STJ fl. 47).
Daí o presente writ, no qual alega a defesa:
a) Nulidade das provas por denúncias anônimas; busca pessoal ilegal; e tortura policial e invasão de domicílio ilegais e inconstitucionais, as quais foram base para a prisão e condenação do paciente (e-STJ fls. 7/11, 18/29).
b) Redimensionamento da pena-base do crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006), por bis in idem na valoração da quantidade de drogas para culpabilidade e consequências, bem como por fundamentação genérica (e-STJ fls. 11/13).
c) Absolvição do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) por ausência de estabilidade e permanência entre os réus que configurasse fins associativos (e-STJ fls. 15/16).
d) Reconhecimento da novatio legis in mellius para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com desclassificação para uso permitido (art. 12 do Estatuto do Desarmamento) e refazimento da dosimetria da pena, considerando a aplicação de 1/6 no concurso formal (e-STJ fls. 17/18).
e) Aplicação da causa especial de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente (e-STJ fls. 14 e 33/35).
f) Fixação do regime inicial aberto ou semiaberto para cumprimento da pena, em conformidade com o princípio da individualização da pena e a Súmula n. 719 do STF (e-STJ fls. 35/36).
Requer, ao final, a absolvição do agente ou o redimensionamento das penas e a absolvição pelo delito de associação para o tráfico (e-STJ fl. 38), bem como a expedição do alvará de soltura (e-STJ fl. 39).
É o relatório.
Decido.
Sobre as teses levantadas, assim se manifestou o Juiz singular (e-STJ fls. 55/74):
I) Consideração prévia A defesa arguiu preliminar de " incontestável déficit de inteligência " (ID
[trecho intermediário suprimido]
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E HOMOGENEIDADE. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE NOS CUIDADOS DA FILHA MENOR. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA BASEADO NO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
(HC n. 1.003.011/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.