DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO EMANOEL DA SILVA,… — HC HC 1044152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO EMANOEL DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto e pagamento de 1.300 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts.
- A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal estadual, redimensionando as penas para 8 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão no regime semiaberto e pagamento de 1.226 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO EMANOEL DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no julgamento da Apelação Criminal n. 5004802-20.2022.8.21.0132.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto e pagamento de 1.300 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal estadual, redimensionando as penas para 8 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão no regime semiaberto e pagamento de 1.226 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 5.000/5.001):
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES PARCIAIS. APELOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOÃO EMANOEL NO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, DE OFÍCIO, PELA PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ ILICITUDE NA PROVA, QUANDO A DILIGÊNCIA FOI PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA REJEITADA QUANDO DESACOMPANHADA DE INDÍCIO CONCRETO DE MANIPULAÇÃO OU FALHA NO RASTREIO DA PROVA. INSTITUTO QUE VISA GARANTIR A IDONEIDADE DA PROVA, MAS EXIGE DA DEFESA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO OU EFETIVA VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE DO ELEMENTO PROBATÓRIO, O QUE NÃO OCORREU. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INSUFICIENTE PARA PARTE DOS RÉUS, BASEADA APENAS EM CONVERSAS PRETÉRITAS DE CELULAR, SEM CORROBORAÇÃO POR OUTRAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS CONTEMPORÂNEAS. JÁ PARA OS RÉUS CLEBER, MARCOS E JOÃO EMANOEL, DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE, POIS OS DIÁLOGOS FORAM CORROBORADOS POR APREENSÕES DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO POLICIAL, EMBORA SEM MANDADO, FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DE FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA PRÉVIA DE NARCOTRÁFICO E FUGA DO SUSPEITO PARA O IMÓVEL, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL QUE LEGITIMAM A PERSEGUIÇÃO E O INGRESSO DOMICILIAR. A FUGA REFORÇA OS INDÍCIOS DE FLAGRANTE DELITO, TORNANDO A INTERVENÇÃO LÍCITA E AS PROVAS VÁLIDAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE AFASTADA. POSSE DE MUNIÇÕES, MESMO SEM ARMA, CONFIGURA CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONDUTA QUE OFENDE A SEGURANÇA COLETIVA E A PAZ PÚBLICA, SENDO TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. AUSÊNCIA DE ARMA QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE, NEM PERMITE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
[trecho intermediário suprimido]
para o tráfico acima do mínimo legal porquanto as circunstâncias do delito excedem o ordinário do tipo penal .
Nesse aspecto, "Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do crime - entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso -, uma vez que o Tribunal de origem, com base em fatos concretos - o lugar do crime e a mecânica delitiva empregada (modus operandi), destacou a maior reprovabilidade das circunstâncias do delito - tráfico entre municípios -, o que, de fato, amplia o número de pessoas atingidas pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base" (AgRg no HC n. 829.995/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.).
Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, de ofício, da ordem postulada.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.