DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ SCHNEIDER contra acórd… — HC HC 1043509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ SCHNEIDER contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante em 28/2/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006, após monitoramento policial de imóvel supostamente utilizado para a venda de drogas, ocasião em que foram apreendidas porções de cocaína (pinos e saquinhos), pedras de crack, pequena porção de maconha, dinheiro em espécie, dois aparelhos celulares e um caderno com anotações, tendo a custódia sido convertida em preventiva (e-STJ fls.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem, e o acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ SCHNEIDER contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2089748-38.2025.8.26.0000).
Consta que o paciente foi preso em flagrante em 28/2/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, após monitoramento policial de imóvel supostamente utilizado para a venda de drogas, ocasião em que foram apreendidas porções de cocaína (pinos e saquinhos), pedras de crack, pequena porção de maconha, dinheiro em espécie, dois aparelhos celulares e um caderno com anotações, tendo a custódia sido convertida em preventiva (e-STJ fls. 13/16).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando, em suma, a falta de fundamentação idônea da preventiva, a suficiência de medidas cautelares alternativas, o caráter de usuário de drogas do paciente (com tratamento no CAPS e relatos de deficiência cognitiva), além de vínculos laborais lícitos como trabalhador rural; sustentou, ainda, que a apreensão seria de pequena quantidade de drogas e dinheiro (e-STJ fls. 12/13).
O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem, e o acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 11):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICODE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus contra decisão que converteu a prisão em flagrante por tráfico de drogas do paciente em preventiva. A prisão foi decretada com base em monitoramento policial que resultou na apreensão de drogas, dinheiro e objetos relacionados ao tráfico. II. Questão em Discussão: legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, alegando-se falta de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir: a decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, na quantidade e variedade de drogas apreendidas, e nos antecedentes criminais do paciente. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas, conforme artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
No presente writ, a defesa alega: (i) que o paciente é apenas usuário, em tratamento no CAPS, portador de deficiência cognitiva, e mantinha ocupação lícita comprovada como trabalhador rural com registro em carteira, não fazendo do tráfico seu meio de vida (e-STJ fls. 2/5); (ii) ausência de prova inequívoca de mercancia, mencionando que os vídeos das investigações não mostrariam o paciente, que houve abordagens de
[trecho intermediário suprimido]
do CPP).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois o decreto preventivo evidenciou prova da existência do delito, indício suficiente de autoria, contemporaneidade da necessidade da medida e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública - ressaltando a reincidência do paciente: o réu é reincidente e verifico que responde a outras condenações penais, conforme relatório constante à pág. 29 (fl. 43) -, apresentando, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC n. 164.399/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante o cumprimento de outras cautelares mais brandas, a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.