DECISÃO FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pel… — HC HC 1043201
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Habeas Corpus n.
- A defesa busca o trancamento da Ação Penal n.
- Requer a concessão de liminar para suspender o curso da ação penal e, no mérito, o trancamento definitivo do processo, com declaração de nulidade do recebimento da denúncia, reconhecimento da atipicidade da conduta e do excesso de prazo.
- Todavia, verifico que não foram juntadas cópias dos autos do inquérito cuja tramitação se impugna, nem da ação penal que se pretende obstar, mas tão somente de eventos esparsos, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14692
Ementa oficial
DECISÃO
FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Habeas Corpus n. 5679854-50.2025.8.09.0051.
A defesa busca o trancamento da Ação Penal n. 5653160- 15.2023.8.09.0051, sob os seguintes argumentos: a) houve arquivamento do inquérito por atipicidade e posterior retomada da persecução penal sem provas novas; b) os documentos posteriormente juntados (novas declarações da vítima e interrogatório do paciente) não introduzem fato novo apto a ensejar a reabertura das investigações; c) a denúncia carece de justa causa e a conduta é atípica, tratando-se de mero inadimplemento contratual; d) a tramitação do inquérito ocorreu com excesso de prazo.
Requer a concessão de liminar para suspender o curso da ação penal e, no mérito, o trancamento definitivo do processo, com declaração de nulidade do recebimento da denúncia, reconhecimento da atipicidade da conduta e do excesso de prazo.
Todavia, verifico que não foram juntadas cópias dos autos do inquérito cuja tramitação se impugna, nem da ação penal que se pretende obstar, mas tão somente de eventos esparsos, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.