DECISÃO THAIENY GABRIELLI MARINHO DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão pro… — HC HC 1042950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THAIENY GABRIELLI MARINHO DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.
- Nesta impetração, a defesa busca a declaração da nulidade do ingresso no domicílio da acusada, por ausência de fundadas razões.
- De modo subsidiário, pleiteia a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
- Verifico, contudo, que a nulidade suscitada neste feito não foi previamente analisada pelas instâncias ordinárias, tanto na sentença quanto no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
Resultado indicado
Ademais, embora o impetrante requeira a concessão de prisão domiciliar à ré, observo que lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, na sentença que a condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, e não houve alteração desse cenário no julgamento da apelação.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
THAIENY GABRIELLI MARINHO DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1501058-43.2024.8.26.0318.
Nesta impetração, a defesa busca a declaração da nulidade do ingresso no domicílio da acusada, por ausência de fundadas razões. De modo subsidiário, pleiteia a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
Verifico, contudo, que a nulidade suscitada neste feito não foi previamente analisada pelas instâncias ordinárias, tanto na sentença quanto no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
Ademais, embora o impetrante requeira a concessão de prisão domiciliar à ré, observo que lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, na sentença que a condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, e não houve alteração desse cenário no julgamento da apelação. Logo, não há restrição à liberdade da acusada, a justificar o exame do pleito.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.