DECISÃO LUIS CARLOS DA SILVA SA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo T… — HC HC 1042811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUIS CARLOS DA SILVA SA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
- Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, em plantão judicial foi concedida a ordem no habeas corpus n.
- 0800010-50.2026.8.10.0000 que revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de contramandado, o que caracteriza a prejudicialidad e desta impetração, a qual se voltava para a concessão de liberdade. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Resultado indicado
Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, em plantão judicial foi concedida a ordem no habeas corpus n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
LUIS CARLOS DA SILVA SA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, em plantão judicial foi concedida a ordem no habeas corpus n. 0800010-50.2026.8.10.0000 que revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de contramandado, o que caracteriza a prejudicialidad e desta impetração, a qual se voltava para a concessão de liberdade.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.