DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERSON FELIX JUNIOR, e… — HC HC 1041985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERSON FELIX JUNIOR, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em preventiva, decorrente de suposta prática do delito de tráfico de drogas (fls.
- Impetrado writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n.
- Caso em Exame Habeas corpus impetrado contra ato pelo qual foi decretada a prisão preventiva do paciente, em razão de suposta prática de tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERSON FELIX JUNIOR, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em preventiva, decorrente de suposta prática do delito de tráfico de drogas (fls. 38/41).
Impetrado writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n. 2270444-69.2025.8.26.0000. Segue a ementa do acórdão (fl. 18):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame
Habeas corpus impetrado contra ato pelo qual foi decretada a prisão preventiva do paciente, em razão de suposta prática de tráfico de drogas. O paciente foi preso em flagrante com 6.114,95g de maconha e R$ 300,00, além de confessar guardar drogas para terceiros em imóvel alugado.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de Decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, com base na quantidade de droga apreendida e indícios de atividade criminosa organizada.
4. A gravidade concreta do delito e a confissão do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.
O impetrante aponta a existência de constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
Sustenta que a apreensão dos entorpecentes deu-se em imóvel meramente locado no nome do paciente, ressalvando que: (i) o local é diverso da sua residência; (ii) não era utilizado como moradia à época dos fatos, pois o paciente residia com seus avós; e (iii) em momento algum foi realizada revista em seu domicílio efetivo (fl. 3).
Busca demonstrar que a prisão preventiva é perfeitamente substituível por medidas cautelares previstas art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que o paciente é primário, não há risco de fuga ou obstrução da investigação, cometeu crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (fl. 10).
Requer, assim, em caráter liminar, a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de monitoramento eletrônico e, no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319
[trecho intermediário suprimido]
elementos que o vinculam diretamente ao tráfico de drogas, tais como grande quantidade de entorpecentes, balanças de precisão e conteúdo extraído de aparelho celular.
..
10. Tendo sido demonstrada a necessidade custódia cautelar, mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
11. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 1.009.387/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Diante desse cenário, ausente flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na medida cautelar, mostra-se incabível a concessão da ordem de ofício, ainda que para substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus substitutivo.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.