DECISÃO VITORIA SOPHIA SANTOS DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido… — HC HC 1041652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VITORIA SOPHIA SANTOS DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura da acusada, conforme informações prestadas pelo Juízo de origem em 3/11/2025 (fl.
- 115), está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva da paciente. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3573, 3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
VITORIA SOPHIA SANTOS DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura da acusada, conforme informações prestadas pelo Juízo de origem em 3/11/2025 (fl. 115), está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva da paciente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.