DECISÃO Embargos de declaração opostos por CAIO MENEGAZI ORNAGHI à decisão, de minha lavra, na qual in… — HC HC 1041407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Embargos de declaração opostos por CAIO MENEGAZI ORNAGHI à decisão, de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial ajuizada em seu favor, assim ementada (fl.
- CONFISSÃO FEITA AOS POLICIAIS QUANDO DA ABORDAGEM.
- Nas razões, a defesa do embargante aduziu que a decisão padece de omissão e contradição, pugnando pelo saneamento dos vícios.
- Aduz que a decisão embargada deixou de se manifestar sobre o pedido principal e essencial da impetração, o qual consistia na devolução dos autos ao Tribunal de origem, não havendo qualquer pronunciamento sobre esse ponto limitando-se o decisum a indeferir o habeas corpus sob a mesma justificativa que a Defesa buscava sanar.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por CAIO MENEGAZI ORNAGHI à decisão, de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial ajuizada em seu favor, assim ementada (fl. 46):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFISSÃO FEITA AOS POLICIAIS QUANDO DA ABORDAGEM. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Nas razões, a defesa do embargante aduziu que a decisão padece de omissão e contradição, pugnando pelo saneamento dos vícios.
Aduz que a decisão embargada deixou de se manifestar sobre o pedido principal e essencial da impetração, o qual consistia na devolução dos autos ao Tribunal de origem, não havendo qualquer pronunciamento sobre esse ponto limitando-se o decisum a indeferir o habeas corpus sob a mesma justificativa que a Defesa buscava sanar. Além disso, verifica-se contradição evidente entre o conteúdo da decisão e o objeto do pedido formulado. Enquanto a Defesa pleiteou a determinação de retorno dos autos ao TJSP, a decisão monocrática indeferiu o writ por ausência de exaurimento das instâncias, produzindo efeito diametralmente oposto ao que se requereu, sem fundamentar a razão de não acolher o pedido expressamente formulado (fls. 53/54).
É o relatório.
Os presentes embargos de declaração não comportam acolhimento.
Ficou claro na decisão embargada que, além da supressão de instância, foi utilizado como fundamento para o indeferimento liminar do writ a ausência de flagrante ilegalidade, tendo havido, inclusive, o enfrentamento do ponto requerido pela defesa - reconhecimento (ou não) da atenuante da confissão espontânea.
As s im, diante do que restou constatado na decisão agravada - ausência de flagrante ilegalidade a justificar a utilização da via do habeas corpus -, não havia razão para a pretendida devolução dos autos à origem e eventual reforma da decisão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.