DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1040426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de RAPHAELA MORBIDELLI LOUZADA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Segundo se infere dos autos, a paciente teve a prisão preventiva decretada em 14/8/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- Nesta Corte, a defesa busca, em suma, a colocação da paciente em prisão domiciliar, por ser mãe de três crianças menores de 12 anos de idade, que dependem exclusivamente dos seus cuidados, nos termo do art.
- Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e improvido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de RAPHAELA MORBIDELLI LOUZADA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo se infere dos autos, a paciente teve a prisão preventiva decretada em 14/8/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Nesta Corte, a defesa busca, em suma, a colocação da paciente em prisão domiciliar, por ser mãe de três crianças menores de 12 anos de idade, que dependem exclusivamente dos seus cuidados, nos termo do art. 318 do CPP.
Requer a concessão da ordem.
É o relatório.
Decido.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Assim, passo ao exame das alegações trazidas pela defesa, a fim de verificar a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem, de ofício.
A Corte de origem negou o recolhimento domiciliar nos seguintes termos:
.. Realmente, a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas, 20 porções de cocaína, 10 porções de crack e 22 porções de maconha, justifica, por si só, a segregação da paciente da sociedade, pelo excessivo mal que podem causar à saúde pública, atingindo um número incontável de pessoas, podendo levar os usuários das drogas traficadas até a morte, o que bem revela a frieza, indiferença e, consequentemente, periculosidade da paciente, de modo a justificar a manutenção de sua custódia, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
..
Ressalte-se que, embora a paciente seja tecnicamente primária, ela se encontrava em liberdade provisória concedida em outro processo pelo qual também fora presa em flagrante delito por crime de tráfico de drogas, com condenação pendente de julgamento de recurso de apelação, demonstrando possuir conduta antissocial, de modo a justificar a manutenção de sua custódia, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
..
Pelos mesmos motivos, inadmissível a substituição da prisão preventiva por uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ou pela prisão domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal, uma vez que restou demonstrado nos autos, tratar-se de situação excepcionalíssima, como bem fundamentado pelo Magistrado de primeiro grau: "No mesmo sentido o argumento da defesa
[trecho intermediário suprimido]
No contexto, conquanto não se desconheça o teor da decisão prolatada no HC Coletivo n. 143.641/SP, bem como a regra do art. 318-A do CPP, no que, a rigor, a acusada se enquadraria, o fato é que tais fundamentos não podem servir como salvo- conduto permanente para toda e qualquer situação envolvendo mulheres que possuam filhos pequenos, devendo cada caso ser analisado conforme suas especificidades.
6. Na espécie, verifica-se que a ora agravante teve a prisão preventiva decretada porque, foi presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória por outra ação penal. Assim, diante da postura contumaz, a ré, no momento, mostra-se desmerecedora da substituição da sua custódia. Precedentes.
7. Agravo regimental conhecido e improvido."
(AgRg no HC n. 842.578/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.