DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por IVAN CLEBSON FERREIRA SANTOS FILHO contra decisão… — HC HC 1039224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por IVAN CLEBSON FERREIRA SANTOS FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls.
- A defesa sustenta a superação da Súmula 691 do STF por flagrante ilegalidade, afirmando que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos, sem indicação deelementos concretos do e sem individualização das circunstâncias pessoais do periculum libertatisagravante, que seria primário e de bons antecedentes, tendo sido apreendida ínfima quantidade dedroga (4 g de maconha).
- Afirma a suficiência e adequação das medidas cautelares do do Código de art.
- 319Processo Penal, requerendo seu restabelecimento ou imposição em substituição à prisão preventiva.Argumenta que o não conhecimento dodeve ser superado de ofício, diante da writ ilegalidade manifesta da custódia, e transcreve precedentes desta Corte quanto à superação daSúmula 691 do STF e à necessidade de fundamentação concreta da preventiva.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por IVAN CLEBSON FERREIRA SANTOS FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 86-88).
A defesa sustenta a superação da Súmula 691 do STF por flagrante ilegalidade, afirmando que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos, sem indicação deelementos concretos do e sem individualização das circunstâncias pessoais do periculum libertatisagravante, que seria primário e de bons antecedentes, tendo sido apreendida ínfima quantidade dedroga (4 g de maconha).
Afirma a suficiência e adequação das medidas cautelares do do Código de art. 319Processo Penal, requerendo seu restabelecimento ou imposição em substituição à prisão preventiva.Argumenta que o não conhecimento dodeve ser superado de ofício, diante da writ ilegalidade manifesta da custódia, e transcreve precedentes desta Corte quanto à superação daSúmula 691 do STF e à necessidade de fundamentação concreta da preventiva.
Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado, coma concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelaresdiversas.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, conforme ofício recebido às fls. 112-122 (e-STJ), verifica-se que, em 8/11/2025, o Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente nos Autos 8002977-59.2024.8.05.0004, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA, com a ressalva de que o Juízo competente fica autorizado a impor medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).
Desse modo, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal em desfavor do paciente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo regimental em habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.