DECISÃO KAIO ALVES NASCIMENTO DE ARAGÃO, condenado pela prática do crime de latrocínio, alega sofrer c… — HC HC 1039152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KAIO ALVES NASCIMENTO DE ARAGÃO, condenado pela prática do crime de latrocínio, alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n.
- Postula, em síntese, o reconhecimento da nulidade do feito diante da violação do direito ao silêncio no âmbito extrajudicial e a configuração da quebra de cadeia de custódia das provas obtidas via rede social WhatsApp.
- Por fim, postula que a pena-base seja fixada no mínimo legal.
- Trata-se de paciente condenado, definitivamente, à pena de 29 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 350 dias-multa, à razão mínima, pelo delito tipificado no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido .. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
KAIO ALVES NASCIMENTO DE ARAGÃO, condenado pela prática do crime de latrocínio, alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0020320-29.2024.8.19.0001.
Postula, em síntese, o reconhecimento da nulidade do feito diante da violação do direito ao silêncio no âmbito extrajudicial e a configuração da quebra de cadeia de custódia das provas obtidas via rede social WhatsApp. Por fim, postula que a pena-base seja fixada no mínimo legal.
Trata-se de paciente condenado, definitivamente, à pena de 29 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 350 dias-multa, à razão mínima, pelo delito tipificado no art. 157, § 3º, II, do Código Penal.
O presente habeas corpus foi impetrado em 26/9/2025 contra o acórdão de apelação, que foi julgado em 17/9/2025. Não há informações quanto ao trânsito em julgado da referida decisão. Todavia, conheço do writ, porque impetrado no lapso do recurso especial, e passo à análise do mérito.
Decido.
I. Direito a não autoincriminação no âmbito extrajudicial
O acórdão, ao negar provimento à apelação defensiva, registrou o que se segue quanto às preliminares arguidas (fls. 23-36, grifei):
.. Suscita a defesa a nulidade da sentença, ao argumento que embasada em provas obtidas de forma ilícita, proveniente de interrogatório ilegal, sem advertência ao direito constitucional ao silêncio e juntada de telas de conversas no aplicativo whatsapp, sem a demonstração de sua autenticidade, confiabilidade e integralidade.
.. Não prospera o pedido de nulidade da confissão extrajudicial do ora apelante, ao argumento de que ocorreu violação à garantia do direito ao silêncio e ao princípio da não autoincriminação .. a ausência de advertência ao direito ao silêncio na fase extrajudicial gera nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo, o que não se verifica na hipótese em testilha, posto que o Julgador sentenciante não embasou sua decisão na impugnada confissão, mas sim em todo o contexto probatório reunido na instrução criminal, que não se resume às provas derivadas da declaração extrajudicial do réu.
.. No que tange à alegação de quebra da cadeia de custódia, suscitada pela defesa em relação aos prints de conversas pelo aplicativo Whatsapp instalado em linha de celular da vítima, não restou demonstrado qualquer indício de adulteração ou alteração no diálogo, de modo a invalidar a prova .. ainda que houvesse eventual irregularidade na investigação policial, tal situação não
[trecho intermediário suprimido]
do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações, sem suporte em dados concretos, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base.
4. Em relação às consequências, a jurisprudência desta Corte entende que " o fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos constitui motivação concreta para a negativação das consequências do delito" (AgRg no HC n. 787.591/MS, Quinta Turma, Relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 10/3/2023).
4. Agravo regimental não provido .. (AgRg no HC n. 987.084/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJEN 10/4/2025, destaquei ).
Assim, entende-se ser desnecessário o exame pericial para a finalidade de exasperar-se, ou não, a pena inaugural.
Diante dessas considerações, ausente ilegalidade a sanar no cômputo da individualização da sanção privativa de liberdade.
V. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.