DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de FELIPE SILVA BARBO… — HC HC 1038008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de FELIPE SILVA BARBOSA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente, denunciado pela suposta prática do crime do artigo 14 da Lei n.
- Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual.
- Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fl.
Resultado indicado
4.1 Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de FELIPE SILVA BARBOSA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (n. 0628280-16.2025.8.06.000).
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente, denunciado pela suposta prática do crime do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003.
Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual. Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fl. 17/18):
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE SOBRE OS FUNDAMENTOS EMPREENDIDOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a custódia cautelar de paciente preso pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A impetração alega a ausência de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva, baseada apenas em antecedentes, e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em: (i) estabelecer se houve fundamentação concreta e idônea na decisão que converteu a prisão em preventiva; (ii) determinar se o paciente faz jus à substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na presença de risco concreto à ordem pública, diante da existência de condenação definitiva anterior por roubo majorado em desfavor do suplicante. 3.2. A jurisprudência do TJCE e do STJ autoriza a decretação da prisão preventiva com base em antecedentes, reincidência e ações penais em curso, quando evidenciado o risco de reiteração delitiva 3.3. As condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais dos arts. 312 e 313 do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 4.1 Ordem denegada. Teses de julgamento: A reincidência, quando demonstra risco de reiteração delitiva, legitima a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.
Na presente oportunidade, alega a defesa que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é ausente de fundamentação, além de ser genérica e não preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Aponta, ainda, o cumprimento antecipado da pena, diante da
[trecho intermediário suprimido]
fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.