DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de FLAVIO RICARDO IDALGO — HC HC 1037446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de FLAVIO RICARDO IDALGO.
- Consta dos autos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação: O peticionante encontra-se preso e enviou comunicação ao STJ, que foi autuada como o HC em epígrafe.
- Apesar da dificuldade de se compreender seu pedido, percebe-se que ele menciona demora no julgamento de outro HC impetrado perante o STJ e fala também de uma condenação por tráfico.
- Deduz-se que o HC mencionado é o HC nº 985642 / SP (2025/0070444-4), por meio do qual, assistido pela DPU, debateu-se justamente a mencionada condenação.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de FLAVIO RICARDO IDALGO.
Consta dos autos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação:
O peticionante encontra-se preso e enviou comunicação ao STJ, que foi autuada como o HC em epígrafe.
Apesar da dificuldade de se compreender seu pedido, percebe-se que ele menciona demora no julgamento de outro HC impetrado perante o STJ e fala também de uma condenação por tráfico.
Deduz-se que o HC mencionado é o HC nº 985642 / SP (2025/0070444-4), por meio do qual, assistido pela DPU, debateu-se justamente a mencionada condenação.
Assim, a matéria já foi julgada e isso não parece ser do conhecimento do paciente (fl. 13).
É o relatório.
Decido.
Conforme consta da petição apresentada pela Defensoria Pública da União objetivo do presente writ já foi alcançado com o julgamento do HC n. 985.642.
Nessa linha, carece o paciente de interesse processual na análise do pedido.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.