DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HEITOR MATHIAS DA SILVA no … — HC HC 1037309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HEITOR MATHIAS DA SILVA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no julgamento do Agravo em Execução Penal n.
- 2001701-70.2025.8.05.0001, por manter o indeferimento da prisão domiciliar ao paciente.
- Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA que indeferiu pedido de prorrogação da prisão domiciliar e de expedição de contramandado de prisão.
- O agravante foi condenado por homicídio qualificado (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15043, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de HEITOR MATHIAS DA SILVA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 2001701-70.2025.8.05.0001, por manter o indeferimento da prisão domiciliar ao paciente. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fls. 13/14):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA que indeferiu pedido de prorrogação da prisão domiciliar e de expedição de contramandado de prisão.
2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP), à pena de 53 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Beneficiado com prisão domiciliar provisória por 180 dias, sob monitoração eletrônica, em razão da condição de vulnerabilidade do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), rompeu a tornozeleira no dia seguinte à soltura e evadiu-se.
3. O juízo determinou a suspensão da execução e expedição de mandado de prisão, sendo negada a prorrogação da prisão domiciliar em razão do descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar os efeitos da decisão concessiva de prisão domiciliar em favor de sentenciado que violou as condições impostas, evadindo-se da residência após o rompimento da tornozeleira eletrônica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão domiciliar foi concedida de forma excepcional, em caráter provisório, com base no princípio do melhor interesse da criança e diante da ausência de outra pessoa apta a prestar os cuidados ao menor com TEA.
6. O rompimento do equipamento de monitoração eletrônica e a evasão do domicílio por quase 02 (dois) anos caracterizam falta grave (art. 50, incisos II e VI, c/c art. 39, inc. V, e art. 146-C, § único, VI, da LEP), legitimando a revogação da benesse concedida.
7. A conduta do agravante revela desprezo às condições impostas para a concessão da medida, impedindo a renovação ou prorrogação do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em Execução conhecido e improvido. Determinação que seja oficiado o Conselho Tutelar do Município de Feira de Santana/Ba, para que tome conhecimento da situação de vulnerabilidade do menor H. M. D. J., diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de que tome as providências que entender cabíveis e pertinentes para o caso da referida criança.
Tese de julgamento:
[trecho intermediário suprimido]
da custódia domiciliar em outra ação penal, tendo, contudo, descumprido as condições impostas, pois teria continuado a exercer as supostas atividades criminosas.
De mais a mais, encontra-se atualmente foragida, e segundo a Corte Suprema, "o fato de o paciente permanecer foragido constitui causa suficiente para caracterizar risco à aplicação da lei penal a autorizar a decretação da preventiva" (HC 215663 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 4/7/2022, DJe 11/7/2022).
Nesse contexto, evidente a inadequação da prisão domiciliar, considerando as circunstâncias do caso concreto. Não havendo falar, portanto, em situação excepcionalíssima que revele a inadequação da prisão preventiva.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 898.734/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.