DECISÃO PATRICK XAVIER DE ARAUJO ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls — HC HC 1036902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PATRICK XAVIER DE ARAUJO ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls.
- 589/591, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
- Reitera o p edido de revogação da prisão preventiva.
- O habeas corpus foi indeferido liminarmente porque aplicável à espécie a Súmula 691 do STF.
Resultado indicado
0025494-08.2025.8.17.9000) foi submetido a julgamento em 15/10/2025 e, por unanimidade, denegada a ordem do habeas corpus (disponível no site do TJPE).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
PATRICK XAVIER DE ARAUJO ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 589/591, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
Reitera o p edido de revogação da prisão preventiva.
É o relatório.
O agravo regimental perdeu o objeto.
O habeas corpus foi indeferido liminarmente porque aplicável à espécie a Súmula 691 do STF.
Ocorre que o writ originário (HC n. 0025494-08.2025.8.17.9000) foi submetido a julgamento em 15/10/2025 e, por unanimidade, denegada a ordem do habeas corpus (disponível no site do TJPE).
Por conseguinte, o julgamento colegiado do mérito do habeas corpus originário implica a prejudicialidade superveniente do agravo regimental em trâmite nessa Corte Superior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (AgRg no HC n. 995.175/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025).
Ainda que assim não fosse, o impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadame nte o habeas corpus com a cópia do decreto de prisão preventiva originário - limitando-se a juntar apenas a decisão que reavaliou a necessidade da manutenção da prisão cautelar (fls. 570/571) -, peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderia dar suporte à premissa da defesa.
Como sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução à parte impetrante, em especial, quando se tratar de advogado.
Nesse sentido: AgRg no RHC n. 216.241/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 4/7/2025; AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025; e RCD no HC n. 954.142/PR, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 2/12/2024.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.