DECISÃO ALDO ALVES DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorr… — HC HC 1036432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALDO ALVES DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Apelação Criminal n.
- 1016520-89.2024.8.11.0003, que manteve sua condenação por tráfico de drogas.
- A defesa pleiteia, em síntese, a absolvição do acusado, ao sustentar que o processo instaurado em desfavor do paciente é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar e de busca veicular ilegais.
- Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o delito previsto no art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
ALDO ALVES DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Apelação Criminal n. 1016520-89.2024.8.11.0003, que manteve sua condenação por tráfico de drogas.
A defesa pleiteia, em síntese, a absolvição do acusado, ao sustentar que o processo instaurado em desfavor do paciente é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar e de busca veicular ilegais. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em julgado, a evidenciar que esta ação constitucional é, portanto, substitutiva de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Nessa perspectiva:
..
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
..
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publiq ue-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.