DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por PABULO PATRICK PEREIRA à decisão monocrática, d… — HC HC 1034987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por PABULO PATRICK PEREIRA à decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls.
- ILICITUDE DA APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
- NECESSIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- O embargante sustenta omissão sob o argumento de que não teria havido pronunciamento sobre a integral extensão dos efeitos da nulidade da busca domiciliar, pugnando pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (art.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PABULO PATRICK PEREIRA à decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 713/717):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO PERIGOSA. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECÍFICA. FUGA. VALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA. RAZÃO INSUFICIENTE PARA A BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DA APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO CORRETAMENTE FIXADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FUNDAMENTADO.
Decisão reconsiderada. Ordem parcialmente concedida.
O embargante sustenta omissão sob o argumento de que não teria havido pronunciamento sobre a integral extensão dos efeitos da nulidade da busca domiciliar, pugnando pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, caput e § 1º, do CPP) a todo o conjunto probatório, inclusive às provas da busca veicular, de modo a ensejar a absolvição do paciente.
Requer (fl. 728):
a) Sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, manifestar-se sobre a aplicação integral da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (art. 157 do CPP) ao caso concreto;
b) Sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos para o fim de, reconhecendo a contaminação de todo o conjunto probatório, absolver o Embargante da imputação do crime de tráfico de drogas, por ausência de provas lícitas de materialidade e autoria, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (art. 619 do CPP). Não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas, sim, integrativo ou aclaratório.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração é aquela existente em face dos pontos acerca dos quais está o julgador obrigado a responder e não o fez. A contradição diz respeito à incompatibilidade entre as premissas e disposições da própria decisão embargada. E a obscuridade tem relação com a falta de clareza da decisão impugnada.
No presente caso, inexistem esses vícios.
A decisão embargada enfrentou, de forma expressa e fundamentada, a questão atinente à
[trecho intermediário suprimido]
da causa, com a revisão da conclusão adotada pela decisão embargada. Esse propósito é inadmissível em sede de embargos de declaração, cujo cabimento se restringe à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP, vedada a inovação recursal tendente a conferir efeitos infringentes em hipóteses não contempladas pela jurisprudência consolidada desta Corte.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM BASE NAS PROVAS DA BUSCA VEICULAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ILICITUDE DOMICILIAR E AS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA VEICULAR. FONTE INDEPENDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.