ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 1034987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE FLAGRANTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE FLAGRANTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. INVIABILIDADE DE AUTOMÁTICA FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 713/717):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO PERIGOSA. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECÍFICA. FUGA. VALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA. RAZÃO INSUFICIENTE PARA A BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DA APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO CORRETAMENTE FIXADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FUNDAMENTADO.
Decisão reconsiderada. Ordem parcialmente concedida.
Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que: (i) o crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, o que autorizaria o ingresso no domicílio sem mandado judicial; (ii) havia fundadas razões para a diligência, consubstanciadas na denúncia anônima, na fuga do agente e na apreensão de entorpecentes; e (iii) a busca domiciliar seria, portanto, lícita, devendo ser restabelecida a validade das provas dela decorrentes.
Requer o provimento do agravo para afastar a nulidade reconhecida.
O Ministério Público Federal opinou, às fls. 782/786, pelo não provimento do agravo regimental.
É o relatório.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGA
[trecho intermediário suprimido]
tampouco de que ali se desenvolvia, de forma concreta e atual, atividade ilícita.
A invocação genérica da natureza permanente do delito de tráfico não é suficiente para legitimar a medida extrema, sob pena de esvaziamento da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
Como bem lembrado pelo Ministério Público Federal, esse C. STJ já decidiu que a apreensão de droga com o acusado em via pública não configura fundada suspeita acerca da existência de entorpecentes em sua residência, não justificando a busca domiciliar sem a prévia autorização judicial. (HC n. 831.488/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023) - fl. 785.
Ressalte-se, ainda, que os argumentos deduzidos no agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já examinadas e afastadas.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.