DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SÉRGIO LUIS GUERAZZI cont… — HC HC 1034857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SÉRGIO LUIS GUERAZZI contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl.
- PLEITO ABSOLUTÓRIO, AO ARGUMENTO DE PRECARIEDADE PROBATÓRIA.
- DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA COESOS E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS.
- QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS INCOMPATÍVEIS COM A POSSE PARA USO PRÓPRIO 135 PORÇÕES DE COCAÍNA, 70 PORÇÕES DE CRACK, 99 PORÇÕES DE HAXIXE E 91 PORÇÕES DE MACONHA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SÉRGIO LUIS GUERAZZI contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl. 45):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, AO ARGUMENTO DE PRECARIEDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA COESOS E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS INCOMPATÍVEIS COM A POSSE PARA USO PRÓPRIO 135 PORÇÕES DE COCAÍNA, 70 PORÇÕES DE CRACK, 99 PORÇÕES DE HAXIXE E 91 PORÇÕES DE MACONHA. DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS BEM DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO CRIME, DIANTE DA COMPROVADA DEDICAÇÃO DO APELANTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA, PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, afastando-se a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O TJ/SP, ao julgar a apelação interposta pela defesa, manteve os fundamentos da sentença, conforme a ementa acima.
No presente writ, sustenta a defesa, em suma, que: (i) as circunstâncias judiciais são favoráveis, pois o paciente é primário e possui bons antecedentes, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal; (ii) a quantidade de drogas apreendidas não é excessiva e, por si só, não justifica o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06; (iii) a conclusão de que o paciente se dedica à atividade criminosa é ilegal, pois não há provas concretas nesse sentido, sendo inadmissível a inversão do ônus da prova para exigir que o réu demonstre ocupação lícita; e (iv) a consideração de outro processo em andamento para afastar o benefício viola o princípio da presunção de inocência.
Pugna, liminarmente e no mérito, pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e, por consequência, fixação do regime inicial aberto e substituição das penas.
A liminar foi indeferida e as informações prestadas, manifestando-se o Ministério Público Federal nos termos da seguinte ementa (fl. 79):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). AFASTAMENTO DO TRAFICO
[trecho intermediário suprimido]
ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
..
IV - Nesse contexto, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria a atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
..
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 836.644/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.