DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIMAR CARVALHO DOS SA… — HC HC 1034790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIMAR CARVALHO DOS SANTOS e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
- Consta da impetração que "Os pacientes respondem a investigação instaurada em razão de episódio ocorrido no "Bar do Amarildo", situado na zona rural do município de Tocantínia/TO" (fl.
- Foi impetrado writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n.
- 0009032-79.2025.8.27.2700/TO, determinando, de ofício, fosse assegurado à defesa o acesso à decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, em observância à Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3372, 10604
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VALDIMAR CARVALHO DOS SANTOS e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Consta da impetração que "Os pacientes respondem a investigação instaurada em razão de episódio ocorrido no "Bar do Amarildo", situado na zona rural do município de Tocantínia/TO" (fl. 3).
Foi impetrado writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n. 0009032-79.2025.8.27.2700/TO, determinando, de ofício, fosse assegurado à defesa o acesso à decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, em observância à Súmula Vinculante n. 14/STF. Segue a ementa do acórdão (e-STJ, fls. 13/14):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DIREITO DO ACESSO À DECISÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 14. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
I - CASO EM EXAME
1. Cuida-se de habeas corpus contra decisão que decretou prisões preventivas, nos autos do processo nº 0000855-51.2025.8.27.2725, sob a acusação da prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, em razão de episódio ocorrido na zona rural do município de Tocantínia/TO. A defesa alega ausência de fundamentação concreta, nega a participação do primeiro Paciente e sustenta legítima defesa do segundo Paciente, além de irregularidades quanto ao cumprimento da ordem de prisão.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a alegação de ausência de individualização das condutas e de participação nos disparos; (iii) examinar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa por ausência de acesso à decisão judicial e suposta ilegalidade no ingresso domiciliar; e (iv) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, depoimentos colhidos em sede de inquérito policial e indícios de autoria, não se verificando genericidade nos fundamentos.
4. Alegações defensivas sobre legítima defesa ou ausência de participação demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A prisão foi
[trecho intermediário suprimido]
sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação.
3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça no caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024 - grifos acrescidos.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.