DECISÃO EVANDRO DA ROSA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórd… — HC HC 1034542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EVANDRO DA ROSA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação n.
- Nas razões deste writ, a defesa postula a expedição de alvará de soltura para que o acusado permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Sustenta a irretroatividade do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.
- O paciente foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado e teve determinada a execução da pena com a expedição de mandado de prisão pelo Tribunal de origem, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
EVANDRO DA ROSA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação n. 5001411-51.2012.8.21.0021.
Nas razões deste writ, a defesa postula a expedição de alvará de soltura para que o acusado permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Sustenta a irretroatividade do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.068.
Decido.
O paciente foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado e teve determinada a execução da pena com a expedição de mandado de prisão pelo Tribunal de origem, com fundamento no art. 492, I, "e", do CPP.
Sobre a execução antecipada da pena, a Corte estadual assim decidiu:
Por fim, cumpre aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como tal delineado no Tema 1068, a respeito da execução provisória das decisões do Júri. Na espécie, para mais das razões embutidas no precedente, cumpre notar que o fato é do ano de 2012, sem que, até o momento, tenha-se conferido efetividade à resposta penal que, quando emanada do Tribunal do Júri, deve fazer-se cumprir, independentemente do prosseguimento das vias recursais.
Por ocasião do julgamento do RE n. 1.235.340/SC, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.068, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Especificamente no que concerne à retroatividade da tese, o STF, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração no referido recurso extraordinário, assim decidiu:
..
5. Em primeiro lugar, anoto que constou expressamente da ementa do acórdão embargado que a "exequibilidade das decisões tomadas pelo corpo de jurados não se fundamenta no montante da pena aplicada, mas na soberania dos seus veredictos", nos termos do art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição.
6. Sendo assim, não é possível cogitar de indevida aplicação retroativa de lei penal prejudicial ao acusado, pela simples consideração de que a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional.
7. Conforme relatado, o Tribunal considerou válida a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri como decorrência lógica e direta do texto originário da Constituição Federal de 1988, independentemente, portanto, de qualquer patamar mínimo ou de qualquer
[trecho intermediário suprimido]
promoveu-se a harmonização do dispositivo com a jurisprudência desta Corte, anterior à reforma legislativa, no sentido de que a execução da pena decorrente de condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que sujeita a recurso, não compromete o princípio da presunção de inocência, dada a força normativa da soberania dos veredictos assegurada pelo texto constitucional. É o que ilustram os seguintes julgados:
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9. Pontuo, ainda, que a tese perfilhada nos presentes embargos declaratórios - indevida aplicação retroativa de lei penal prejudicial ao réu - já foi enfrentada e recusada por ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal, em momento posterior à publicação do acórdão embargado, conforme esclarecem os seguintes julgados:
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Portanto, com a ressalva de meu entendimento pessoal e à luz da jurisprudência da Corte Constitucional, não há ilegalidade na decisão impugnada.
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.