DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EMANUEL JÚNIOR DOS SANTO… — HC HC 1034428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EMANUEL JÚNIOR DOS SANTOS SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 9 anos e 4 meses no regime fechado, como incurso nas sanções dos arts.
- O impetrante sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata dos crimes, sem fundamentação específica, e que a manutenção da segregação cautelar configura cumprimento antecipado de pena, em afronta ao art.
- Alega que não foram apreendidas drogas em posse do paciente e que a condenação se baseou em interpretações policiais e depoimentos, sem provas concretas de vínculo estável e permanente para caracterizar o crime de associação para o tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EMANUEL JÚNIOR DOS SANTOS SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 9 anos e 4 meses no regime fechado, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O impetrante sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata dos crimes, sem fundamentação específica, e que a manutenção da segregação cautelar configura cumprimento antecipado de pena, em afronta ao art. 313, § 2º, do CPP.
Alega que não foram apreendidas drogas em posse do paciente e que a condenação se baseou em interpretações policiais e depoimentos, sem provas concretas de vínculo estável e permanente para caracterizar o crime de associação para o tráfico.
Aponta excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que o paciente está preso há quase 1 ano e 10 meses sem formação de PEC provisório, o que impede a análise adequada de sua situação carcerária.
Menciona ainda que o paciente foi transferido para outra unidade prisional, sem que sua família disponha de informações acerca de sua situação carcerária.
Requer, liminarmente, a cassação da decisão que manteve a prisão provisória e a suspensão dos efeitos da condenação até a decisão final do habeas corpus. No mérito, pugna pela concessão da ordem para anular a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com a consequente revogação da prisão e concessão de liberdade provisória, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a íntegra do decreto de prisão preventiva e do acórdão impugnado.
Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes,
[trecho intermediário suprimido]
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT -, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024, grifo próprio.)
Portanto, o pedido não pode ser apreciado nesta ação, nada impedindo a apresentação de nova impetração, dotada de adequada instrução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.