DECISÃO TIELEN GUIMARÃES DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferid… — HC HC 1034289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIELEN GUIMARÃES DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico.
- A defesa pleiteia, por meio deste writ, a fixação do regime inicial semiaberto.
- De plano, verifico que assiste razão à defesa.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
TIELEN GUIMARÃES DE MOURA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n. 5000768-57.2021.8.21.0125).
Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a fixação do regime inicial semiaberto.
Decido.
De plano, verifico que assiste razão à defesa.
Uma vez que a paciente era tecnicamente primária ao tempo do delitos, possuidora de bons antecedentes, foi definitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal, mostra-se devida a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, concedo a ordem, in limine, para fixar à paciente o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n. 5000768-57.2021.8.21.0125.
Comunique-se, com urgência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.