DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em que se aponta c… — HC HC 1034236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- NÃO COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA.
- Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar humanitária, formulado com fundamento na alegada imprescindibilidade do apenado aos cuidados da genitora enferma e do irmão com deficiência mental.
- A defesa sustentou a imprescindibilidade da presença do agravante no núcleo familiar, amparando-se em documentos médicos e relatório psicossocial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10904, 14932
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. REGIME FECHADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar humanitária, formulado com fundamento na alegada imprescindibilidade do apenado aos cuidados da genitora enferma e do irmão com deficiência mental. A defesa sustentou a imprescindibilidade da presença do agravante no núcleo familiar, amparando-se em documentos médicos e relatório psicossocial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão de prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado, diante da alegada necessidade de prestar cuidados indispensáveis à mãe e ao irmão em situação de vulnerabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 117 da LEP prevê a prisão domiciliar apenas para sentenciados em regime aberto, mas o Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, sua extensão a regimes mais gravosos, quando demonstrada a absoluta imprescindibilidade da presença do apenado no núcleo familiar.
4. Os documentos apresentados comprovam as enfermidades da genitora e a deficiência mental do irmão, contudo não evidenciam que o agravante seja o único apto a prestar os cuidados necessários. Consta do relatório psicossocial a existência de uma rede mínima de apoio sociofamiliar, composta por outros filhos da genitora, além do recebimento de benefícios assistenciais pelos familiares, circunstâncias que afastam a excepcionalidade exigida para a concessão da prisão domiciliar. Além disso, o apenado encontra-se recolhido há muito tempo, e desde então não presta auxílio à família, o que demonstra ter havido organização e adaptação do núcleo familiar à essa falta.
IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o paciente faz jus ao benefício da prisão domiciliar, por ser imprescindível aos cuidados de sua genitora, " .. pessoa idosa acometida de problemas de saúde, entre eles a recidiva de um câncer" (fl. 5).
Requer, em suma, a concessão da prisão domiciliar.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso
[trecho intermediário suprimido]
aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do caso concreto que demonstre a imprescindibilidade da medida, situação afastada pelas instâncias ordinárias, no caso em exame.
3. Ademais, para se afastar as conclusões que justificaram a negativa do pedido de prisão domiciliar ao Agravante, seria necessário proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 592.361/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 1.3.2021.)
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.