DECISÃO LEANDRO RIBEIRO, alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tr… — HC HC 1034172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO RIBEIRO, alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no HC n.
- Subsidiariamente, a defesa requer o aumento do raio de sua liberdade para todo o território brasileiro ou, ao menos, para 300km de sua residência a fim de que possa exercer suas atividades laborais.
- O Ministério Público Federal, opinou pelo não conhecimento da impetração e, acaso conhecida, por sua denegação (fls.
- Medidas Cautelares Alternativas A nova realidade normativa introduzida pelas Leis n.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3628, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO RIBEIRO, alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no HC n. 0810225-93.2025.4.05.0000.
A defesa pretende a revogação das medidas cautelares impostas ao paciente - condenado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais no âmbito da "Operação Corona" - sob os argumentos de que: a) inexistem justificativas para a manutenção da tornozeleira eletrônica, mormente diante da inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; b) o paciente é primário, não ostenta antecedentes criminais e vem cumprindo rigorosamente a medida há mais de dois anos, sem qualquer intercorrência; c) a medida cautelar, tal como imposta, configura constrangimento ilegal e excesso de prazo, funcionando como pena antecipada, além de desconsiderar a possibilidade de detração do tempo de monitoramento para fins de progressão de regime.
Subsidiariamente, a defesa requer o aumento do raio de sua liberdade para todo o território brasileiro ou, ao menos, para 300km de sua residência a fim de que possa exercer suas atividades laborais.
O Ministério Público Federal, opinou pelo não conhecimento da impetração e, acaso conhecida, por sua denegação (fls. 215-219).
Decido.
I. Medidas Cautelares Alternativas
A nova realidade normativa introduzida pelas Leis n. 12.403/2011 e 13.964/2019 exige dos profissionais do direito, sobretudo dos magistrados, uma diferente compreensão sobre o tema das cautelas pessoais no processo penal. É descabido o apego a doutrinas e a convicções ideológicas não mais sustentáveis à luz da novel legislação.
Por conseguinte, na estrutura do processo penal cautelar vigente, o intérprete e aplicador do Direito há de voltar seus olhos, de modo muito atento, ao que dispõe o art. 282 do CPP, particularmente os seus dois incisos do caput, que evidenciam a necessidade de que se levem em consideração, para a tomada de decisão sobre uma cautelar de natureza pessoal, interesses tanto processuais quanto sociais, e também as circunstâncias relacionadas ao sujeito passivo da medida e ao crime cometido.
Refiro-me, quando aludo a interesses processuais e sociais, àqueles fatores que legitimam qualquer medida cautelar de natureza pessoal, ou seja, os motivos que consubstanciam a necessidade de sacrificar a liberdade do investigado ou do acusado, por representar ela um perigo (periculum libertatis) à investigação ou à instrução do processo, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica. Observe-se que, no tocante às cautelas
[trecho intermediário suprimido]
relevante para a execução da pena, não descaracteriza a necessidade e adequação das medidas cautelares no atual estágio processual, que visa resguardar o processo principal e a futura aplicação da lei penal.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar a ampliação do raio de circulação do paciente para 300km de sua residência, limitada ao território nacional, devendo a medida de monitoramento eletrônico ser mantida com essa nova parametrização, permanecendo inalteradas as demais medidas cautelares impostas.
Alerte-se ao acusado que a violação das medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiv a, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.