DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por Franscisco Israel dos Santos Feitoza contra decis… — HC HC 1034159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por Franscisco Israel dos Santos Feitoza contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus .
- 310/320 o recorrente informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.
- Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fundamento no art.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3631
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por Franscisco Israel dos Santos Feitoza contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus .
Em petição fls. 310/320 o recorrente informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.