DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de HENRIQUE DE ALMEIDA STRIEDER, contra acórd… — HC HC 1034105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de HENRIQUE DE ALMEIDA STRIEDER, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0068067-25.2025.8.16.0000.
- Em primeiro grau, foi indeferido o pedido da defesa de exclusão de imagens de vídeos de câmeras de segurança.
- O recurso de agravo interno foi improvido pelo Tribunal de origem, nos termos do acórdão assim ementado (fl.
- TENTATIVA DE HOMICÍDIO, MEDIANTE GOLPES DE ARMA BRANCA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de HENRIQUE DE ALMEIDA STRIEDER, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0068067-25.2025.8.16.0000.
Em primeiro grau, foi indeferido o pedido da defesa de exclusão de imagens de vídeos de câmeras de segurança.
O recurso de agravo interno foi improvido pelo Tribunal de origem, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 22):
"AGRAVO INTERNO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, MEDIANTE GOLPES DE ARMA BRANCA. HABEAS CORPUS OBJETIVANDO O DESENTRANHAMENTO DE PROVA (VÍDEOS), POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO WRIT DADA A ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE A SER SANADA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA, SEM QUE SE POSSA FALAR EM QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL ADULTERAÇÃO DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO."
No presente writ, a defesa sustenta a ilicitude da prova e sua imprestabilidade por quebra da cadeia de custódia, dizendo que:
(a) inexistem registros de arrecadação, armazenamento, análise e preservação dos arquivos de mídia, com ausência de documentação mínima e de código hash, contrariando os ditames dos arts. 158-A e seguintes do CPP (fls. 14-16);
(b) as imagens seriam fragmentadas, recortadas, de múltiplos ângulos e locais (Rua São Paulo e Av. Maripá), supostamente oriundas de diferentes DVRs, sem comprovação de integralidade, havendo risco de edição e omissão de arquivos (fls. 16-17);
(c) houve negativa de acesso à integralidade das gravações e notícia de perda do DVR após restituição, com impossibilidade de perícia, o que impediria o exercício pleno do contraditório (fls. 10, 15).
Por conta destas teses, requer o desentranhamento dos vídeos e a declaração de sua inexistência nos autos, por inadmissibilidade decorrente da quebra da cadeia de custódia (fl. 20).
Não houve pedido liminar.
Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (fls. 492/498).
É o relatório.
Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração nem sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça STJ.
Todavia, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
Para contexto, de acordo com a denúncia, o paciente teria desferido dois
[trecho intermediário suprimido]
que as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável." (AgRg no RHC n. 158.831/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) (..) 4. Não houve demonstração pela defesa de qualquer circunstância capaz de sugerir a adulteração da prova, nem mesmo uma interferência indevida em seu caminho capaz de invalidá-la, o que atrai o princípio pas de nullité sans grief. (..) 6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.438.225/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
A alegada negativa de acesso à integralidade das gravações e perda de DVD não foi tratada pelas instâncias precedentes.
Isso posto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.