DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Emanoel Henrique da Silva… — HC HC 1033514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Emanoel Henrique da Silva, contra o acórdão de fls.
- Presente prova segura de materialidade e de autoria do crime de tráfico, a manutenção da condenação é medida de rigor.
- Extraindo-se dos autos evidências da destinação mercantil da droga apreendida, inviável a desclassificação pretendida, para o tipo do artigo 28 da Lei de Tóxicos, e a consequente absolvição pela orientação do Tema 506/STF.
- Deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais do condenado financeiramente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Emanoel Henrique da Silva, contra o acórdão de fls. 12-20 do Tribunal de origem, que julgou parcialmente procedente a apelação, assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA SUBSTÂNCIA EVIDENCIADA - PENA CORRETAMENTE DOSADA - MANUTENÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - NECESSIDADE. 1. Presente prova segura de materialidade e de autoria do crime de tráfico, a manutenção da condenação é medida de rigor. 2. Extraindo-se dos autos evidências da destinação mercantil da droga apreendida, inviável a desclassificação pretendida, para o tipo do artigo 28 da Lei de Tóxicos, e a consequente absolvição pela orientação do Tema 506/STF. 3. Deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais do condenado financeiramente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública.
O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 167 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito (fls. 395-410).
Interposta apelação criminal, o Tribunal a quo deu parcial provimento para suspender a exigibilidade do pagamento das custas judiciais, mantendo a sentença nos demais termos (fls. 12-20).
No presente writ, a defesa insiste que a conduta do paciente se amolda ao artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, e não ao artigo 33 do mesmo ato normativo. Destaca que foram apreendidas apenas 33,42g de maconha, o que está inserido na presunção de usuário, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Afirma que o paciente possui bons antecedentes. Ressalta que não há prova segura da traficância. Pugna, ao fim, pela desclassificação da conduta do paciente para o artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 2-11).
Não houve pedido liminar.
As informações foram prestadas (fls. 541-551, 557-559).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, em parecer assim ementado (fls. 561-565):
HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA O CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PARECER PELO NÃO
[trecho intermediário suprimido]
n. 7 do STJ. .. (AgRg no AREsp n. 2.995.689/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual formou sua convicção a respeito da materialidade e autoria delitivas, como também, do elemento subjetivo do crime de tráfico de drogas com suporte nos elementos de convicção carreados aos autos. .. 3. A pretensão da defesa voltada à desclassificação da conduta dos réus não encontra guarida na via eleita por demandar aprofundada incursão na seara fática da causa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 988.983/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.