DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de FELIPE AUGUSTO DA SILVA contra acórdão proferi… — HC HC 1033332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de FELIPE AUGUSTO DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se em custódia preventiva como incurso, em tese, no crime furto qualificado, porque furtou de um estabelecimento comercial 55 latas de cerveja com valor de R$ 244,06 (duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos).
- Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa(e-STJ fl.
- Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Felipe Augusto da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, após prisão em flagrante por furto qualificado de latas de cerveja.
Resultado indicado
Ordem concedida, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. (HC n.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de FELIPE AUGUSTO DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 3010995-50.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se em custódia preventiva como incurso, em tese, no crime furto qualificado, porque furtou de um estabelecimento comercial 55 latas de cerveja com valor de R$ 244,06 (duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos).
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa(e-STJ fl. 169):
EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: 1.
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Felipe Augusto da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, após prisão em flagrante por furto qualificado de latas de cerveja.
II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de atipicidade material do fato e a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir: 3 A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, com base em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva. 4. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível, dada a gravidade do furto qualificado e outra ação penal em curso por conduta semelhante. IV. Dispositivo e Tese: 7. Ordem denegada.
Daí o presente habeas corpus, no qual sustenta ilegalidade da custódia preventiva, ante a falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão cautelar.
Salienta que o delito não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Ressalta que em caso de condenação o acusado cumprirá pena em regime diverso do fechado.
Diante dessas considerações, pede:
.. seja relaxada a prisão ou concedida a liberdade provisória ou revogada a prisão preventiva e o paciente seja posto em liberdade provisória até o julgamento do presente writ, e, ao final, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus para que seja relaxada a prisão ou cassada/revogada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ante a ausência de seus requisitos legais, concedendo-lhe a liberdade provisória para que responda ao processo em liberdade, impondo-lhe ainda medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (e-STJ fl. 9).
É o relatório.
Decido.
Como
[trecho intermediário suprimido]
que evidencia o periculum libertatis, ao salientar quantidade de droga apreendida em poder do acusado (94,68g de crack), além da indicada reiteração delitiva, diante do "registro de atos infracionais na adolescência". Todavia, as circunstâncias apresentadas, por si sós, não poderiam ensejar a imposição da prisão preventiva, se outras medidas menos invasivas se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares, especialmente a fim de evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, CPP).
4. Ordem concedida, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. (HC n. 577.570/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 10/6/2020.).
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a custódia preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.